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Polícia Federal conclui perícia no prédio do STF nesta quarta (11)

A Polícia Federal concluiu no fim da manhã desta quarta-feira (11) a perícia no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) depois dos atos de vandalismo do último domingo (8). A previsão é de que o laudo descritivo seja liberado pela PF em cerca de 30 dias.

A perícia técnica foi feita por aproximadamente 50 peritos e papiloscopistas da Polícia Federal, que coletaram digitais, materiais genéticos, pegadas e outros itens que visam identificar como ocorreram os crimes contra o STF e quem os praticou. O material será, agora, cruzado com as informações dos detidos após a depredação da Corte.

Foram utilizados scanners em 3D, drones e outros equipamentos tecnológicos, e todo conteúdo será analisado por diversos especialistas, que ajudarão na confecção do laudo. Os trabalhos dos peritos no STF foram coordenados por Carlos Eduardo Palhares, da Polícia Federal, um dos maiores especialistas em perícia em casos de desastres no mundo.

Palhares atuou na perícia das quedas dos aviões da Air France, do ex-governador Eduardo Campos e do ministro Teori Zavascki. Também coordenou a identificação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips e a perícia relacionada à investigação do homicídio, além de ter atuado em outros grandes desastres, como o rompimento da barragem de Brumadinho.

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Com o fim da perícia, o STF dará início aos trabalhos de inventário para cálculo do prejuízo após o vandalismo.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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