É Direito
Plenário irá analisar suspensão de MP que mudou apoio financeiro ao setor cultural
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para apreciar referendo à liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da medida provisória que alterou leis de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A sessão ocorrerá nesta terça-feira (8), da 0h às 23h59.
A fim de ajudar o setor cultural em razão da pandemia da covid-19, o Congresso Nacional editou a Lei 14.148/2021 (que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), a Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022) e a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022). As normas foram totalmente vetadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e, após a derrubada dos vetos pelo Congresso, ele editou a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que altera as leis.
A MP é questionada no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232, ajuizada pela Rede Sustentabilidade e relatada pela ministra Cármen Lúcia.
Esvaziamento
Ao deferir a liminar, a ministra considerou que a medida provisória esvaziou a eficácia das normas aprovadas pelo Legislativo. Enquanto as leis previam o repasse obrigatório de valores da União aos estados e municípios para o setor cultural, a MP apenas autoriza o governo federal a destinar os recursos, desde que respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício. Além disso, protelou os prazos para o repasse.
Para a relatora, a medida provisória burlou a livre atuação do parlamento, que havia derrubado os vetos de Bolsonaro, valendo-se de um instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Executivo. Ela frisou que, na motivação da MP, foram dadas as mesmas razões orçamentárias expostas na justificativa dos vetos.
Sem urgência e relevância
Cármen Lúcia observou ainda que a MP não atendeu aos requisitos de urgência e de relevância do tema. Segundo ela, as leis foram resultado de um longo processo legislativo, conduzido por quase um ano. “A matéria relativa ao direito fundamental à cultura tem relevância e, por isso, foi objeto de cuidado das Casas Parlamentares. Assim, não havia e nem há vácuo legislativo na matéria”, sublinhou.
Na avaliação da relatora, o que se dá é o inverso: o Legislativo editou normas para atender urgências do setor cultural, e o chefe do Executivo retirou o fator de emergência.
Desvio de finalidade
Ela considerou, também, que há desvio de finalidade na edição da MP. “O que se tem é um quadro no qual o presidente da República não aceita o vetor constitucional nem a atuação do Poder Legislativo e busca impor a sua escolha contra o que foi ditado pelo Parlamento, que é, no sistema jurídico vigente, quem dá a última palavra em processo legislativo”, afirmou.
Políticas públicas
A ministra Cármen Lúcia lembrou, ainda, que, de acordo com o artigo 215 da Constituição Federal, o Estado deve garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais. Trata-se, a seu ver, de um comando, e não de uma faculdade.
Risco da demora
Por fim, a relatora destacou que os projetos, as ações, os planejamentos e os respectivos recursos a serem entregues, correspondentes a 2022, não seriam devidamente atendidos na vigência da MP. Assim, o risco da demora no atendimento dos prazos e na entrega dos valores ficaria mais ainda comprometido, porque o Congresso está no período de elaboração da nova lei orçamentária.
A liminar suspendeu os efeitos da medida provisória em sua integralidade, desde o início da sua vigência, mas ela continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso Nacional, nos termos do artigo 62 da Constituição Federal. Ficam, assim, restauradas as leis anteriores.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD//CF
Foto: Agência Brasília
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Processo relacionado: ADI 7232
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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