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Playlist no canal do TSE no YouTube explica como transferir o título


A Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma playlist de vídeos para o canal do Tribunal no YouTube ensinando o passo a passo para acessar e utilizar uma série de serviços gratuitos que são disponibilizados no Portal do TSE na internet. O segundo vídeo da playlist explica em menos de dois minutos como a eleitora ou o eleitor que mudou de cidade, de estado ou de país pode transferir o título para o novo endereço sem precisar sair de casa, utilizando a ferramenta TítuloNet. O atendimento remoto pode ser realizado pelo celular, tablet ou computador.

O vídeo detalha os procedimentos para acessar o serviço e preencher os dados, bem como os documentos necessários para realizar a operação: foto, comprovante de residência e documento oficial com foto.

Semanalmente, serão disponibilizados novos vídeos curtos com orientações para verificar a situação do título, consultar o status cadastral e sanar pendências com a Justiça Eleitoral, entre outros temas. O vídeo de estreia mostrou como emitir o primeiro título de eleitor sem precisar ir ao cartório eleitoral, fazendo tudo pela internet.

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Os vídeos ainda vão apresentar noções sobre o aplicativo e-Título e sobre como consultar o endereço da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da votação.

A ideia da playlist é transmitir informações seguras e de forma simples ao eleitorado, para que, em outubro deste ano, todas as pessoas aptas a votar possam ir às urnas exercer protagonismo na democracia brasileira.

MC/LC, DM

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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