É Direito
Partidos questionam normas sobre comércio de ouro de garimpo
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Rede Sustentabilidade ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 para questionar norma que permite a comercialização de ouro com base na presunção da boa-fé das informações prestadas pelos vendedores sobre a origem do metal. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que já solicitou informações às autoridades competentes para a instrução do processo.
Aparência de licitude
O objeto de questionamento é o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013. As agremiações sustentam que o dispositivo desobriga as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), instituições legalmente autorizadas a comprar e vender ouro no país, de controlar a origem do produto, permitindo que todo o ouro ilegal oriundo da Amazônia seja escoado com aparência de licitude.
Outro argumento é que a medida pode esvaziar o poder fiscalizador do estado sobre as atividades de mineração na floresta, inclusive em terras indígenas, “com base num altamente questionável e mal posicionado princípio da boa-fé”. Isso porque, segundo eles, as DTVMs passam a considerar e arquivar apenas as informações fornecidas pelos vendedores, que muitas vezes são posseiros e garimpeiros ilegais.
Os partidos ainda sustentam que o dispositivo foi promulgado a partir da conversão da Medida Provisória 610/2013, que tinha por finalidade socorrer agricultores familiares por prejuízos causados pela quebra de safra, e não tratar de transporte e comercialização de ouro na Amazônia.
AR/CR//CF
Foto Bruno Kelly-Amazônia Real
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Processo relacionado: ADI 7273
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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