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Para Gilmar Mendes, debate sobre tributação de combustíveis diz respeito às bases do pacto federativo

Nesta terça-feira (16), em reunião da comissão especial criada para debater o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o tema vai muito além de uma discussão sobre técnicas de tributação, mas diz respeito às bases do pacto federativo brasileiro. “E, se o federalismo brasileiro está em debate, também em questão se coloca a própria democracia”, disse.

A criação do grupo foi determinada pelo ministro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. Após impasse acerca do impacto financeiro da redução da alíquota do imposto, a comissão agendou a próxima reunião para 16/9, na sede do STF, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Conforme determinação do ministro, o grupo tem até 4/11 para concluir os trabalhos.

Federalismo

Ao abrir a reunião, o ministro explicou que a Federação se funda na ideia de aliança, pacto e compromisso entre as forças subnacionais e centrais. Nesse sentido, a seu ver, as discussões da comissão não devem perder de vista o essencial: que a arrecadação dos impostos não pode ser considerada um fim em si mesma. “Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas de todas as unidades políticas para cumprir as competências assinadas pela Constituição, muitas delas decorrentes dos direitos fundamentais nela enunciados”, disse.

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Números

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a receita com ICMS representa 48,1% da arrecadação total dos Estados e 77% da arrecadação tributária (dados referentes ao ano de 2020). Ou seja, trata-se da principal fonte de custeio dos entes estaduais e distrital, verbas que servem para custeio das áreas de saúde, educação, segurança pública e combate à miséria, entre outros serviços essenciais.

Ele citou matéria jornalística segundo a qual se estima que, com a Lei Complementar 194/2022, que alterou a Lei Complementar 192/2022, a perda anual para estados e municípios é de até R$ 83,5 bilhões.

Governo

Também presente ao encontro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a criação de uma mesa de conciliação é uma medida preventiva e cuidadosa para os debates entre os entes federativos. Segundo ele, a lei traduziu a vontade do governo federal de reduzir os impostos em benefício da população.

O advogado-geral da União, Bruno Bianco, embora defendendo a constitucionalidade da lei, afirmou que a União está disposta a ouvir, observar a situação e rever eventualmente alguns pontos que possam não estar muito claros.

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Estados

Representantes dos estados afirmaram que relatórios do mês de julho mostraram queda na arrecadação do ICMS. Defenderam que a situação de superávit de alguns estados em 2021 não se repetirá este ano, e, com as perdas de receita, a continuidade dos serviços essenciais prestados à população será ainda mais comprometida.

Procuradores dos estados

Foi deferida a participação de cinco procuradores-gerais dos estados (um de cada região) e mais cinco representantes do governo federal na comissão. Com isso, cada lado da demanda terá 11 componentes. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal manifestaram interesse em permanecer apenas na função de assessorar os debates e acompanhar as discussões.

SP//CF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=491611&ori=1

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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