É Direito
Obra reúne decisões emblemáticas do STF sobre direitos da mulher
Foi lançado na sexta-feira (10), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o “Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Concretizando Direitos Humanos – Direitos da Mulher”. A publicação traz 13 decisões emblemáticas da Corte sobre os direitos das mulheres que contribuíram para o combate à violência e à discriminação contra a mulher e para a proteção e a promoção da igualdade de gênero.
Segundo a ministra Rosa Weber, o objetivo dos cadernos é identificar, sistematizar e divulgar as decisões paradigmáticas do Supremo visando, sobretudo, à proteção de direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.
A obra também evidencia o crescente diálogo jurisdicional entre o STF e o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, culminando no fortalecimento da proteção da dignidade humana. Para a presidente do Supremo, é mais uma ação relevante desenvolvida no âmbito do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, simbolizando uma política institucional voltada ao fortalecimento da proteção e da promoção dos direitos humanos pelo Judiciário.
Cooperação
O trabalho é resultado de cooperação entre o STF, por meio da Secretaria de Altos Estudos (SAE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Max-Planck-Institute for Comparative Public Law and International Law.
“Essa iniciativa reafirma o absoluto compromisso institucional do Poder Judiciário com a concretização dos direitos humanos em todas as esferas jurisdicionais”, afirmou a ministra. “Se a proteção de direitos é uma dimensão estruturante do constitucionalismo, os Cadernos de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal surgem como valioso instrumento para efetivar direitos e fomentar a consciência constitucional de sua defesa, como medida imperativa do Estado Democrático de Direito e do princípio da prevalência da dignidade humana”.
Temas abordados
A obra compreende temas como o enfrentamento à violência doméstica, a interrupção da gestação de feto anencefálico, o intervalo antes da jornada extraordinária da mulher, a licença à mãe adotante, o financiamento eleitoral das candidaturas femininas, o direito à saúde, à maternidade e ao planejamento familiar, a proteção constitucional à maternidade, o direito à educação sob a perspectiva de gênero, as candidaturas de mulheres negras, a legítima defesa da honra e a igualdade de gênero. Especial ênfase é conferida aos diálogos jurisprudenciais entre o STF e o sistema regional interamericano, que permitem fortalecer a proteção dos direitos humanos.
Os casos foram selecionados tendo como universo as decisões do Plenário, em razão do perfil de Corte Constitucional que cada vez mais se deseja atribuir ao Tribunal. Já o recorte temporal observou o período entre 3/12/2008, data da decisão do Recurso Extraordinário (RE) 466343, que reconheceu a hierarquia superior dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, e 2021.
Série
A série “Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos” contará, inicialmente, com cinco volumes específicos dedicados a relevantes temas da agenda de Direitos Humanos. O anúncio da publicação do primeiro volume, dedicado ao direito das pessoas LGBTQIAP+, foi realizado em sessão plenária no CNJ em 6/11/2022.
RP//GR//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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