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Nova edição da revista Estudos Eleitorais está disponível no Portal do TSE


A 15ª edição da Revista Estudos Eleitorais, produzida pela Escola Judiciária Eleitoral do TSE (EJE/TSE), já está disponível no catálogo de publicações. A publicação tem por objetivo estimular os debates sobre assuntos relacionados ao processo político-eleitoral, além de fornecer subsídios jurídicos à comunidade acadêmica e aos profissionais da área.

 Sessão plenária do TSE.

O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (10) pelo diretor da EJE/TSE, ministro Carlos Horbach. Ele ressaltou que a revista é um dos importantes canais utilizados pela Justiça Eleitoral para se comunicar com os eleitores e com a comunidade acadêmica que se dedica ao estudo do direito político, constitucional e partidário.

Em breve resumo, Horbach informou que o volume reúne uma série de estudos sobre a participação feminina na política; além de textos e artigos sobre a diferenciação entre showmício e livemício; sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em campanhas eleitorais; e também sobre a declaração de inelegibilidade após a perda de mandato.

A revista também traz uma seção histórica com o resgate de um antigo artigo do professor Fábio konder Comparato sobre a reformulação do sistema eleitoral brasileiro, e uma seção internacional com um artigo envolvendo a inclusão das pessoas LGBTQIA+ no processo político eleitoral.

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Carlos Horbach aproveitou a oportunidade para convidar a comunidade científica, estudiosos e demais interessados a enviar trabalhos e artigos para publicação. “A revista está à disposição de toda a comunidade acadêmica e aberta à contribuição”, ressaltou.

MC/CM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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