Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Nota sobre encontro da Presidente do STF com novo Advogado-Geral da União

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu nesta quarta-feira (4) o novo advogado-geral da União, Jorge Messias, e a equipe que atuará nos processos em trâmite na Suprema Corte.

Na reunião, que durou cerca de uma hora, foi tratado sobre a necessidade da cooperação entre as instituições, a atuação concertada com o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) do STF, a ampliação da conciliação e a colaboração em temas complexos e estruturais.

No encontro, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) presenteou a presidente do STF com um livro de poesia de Adélia Prado e recebeu de presente da ministra Rosa uma edição especial da Constituição.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Membros do Conselho Superior e Corregedor-Geral tomam posse
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Presidente Lula pede eficácia imediata a novo decreto sobre alíquotas do PIS/Cofins

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA