É Direito
Nota do gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso sobre protesto em Santa Catarina
O ministro Luís Roberto Barroso estava em Porto Belo, Santa Catarina, na última quinta-feira (3) para compromisso pessoal. Quando jantava com amigos em um restaurante, pessoas que participavam de bloqueios de estradas e que foram dispersadas iniciaram um protesto do lado de fora, e o ministro preferiu retirar-se para não causar transtornos aos demais clientes do local.
Ao retornar para a casa onde estava hospedado, a equipe de segurança detectou que um grupo identificara o lugar onde ficaria o ministro e começou a convocar outras pessoas para o local, fazendo ruído perturbador para toda a vizinhança e paralisando a circulação nas ruas adjacentes.
A manifestação ameaçava fugir ao controle e tornar-se violenta, tendo a segurança aventado o uso de força policial para dispersar a aglomeração. Diante disso, o ministro, em respeito à vizinhança e para evitar confronto entre polícia e manifestantes, retirou-se do local.
O ministro sequer chegou a ver os manifestantes e não houve proximidade física ou agressão. Tampouco houve qualquer registro de dano patrimonial nos locais, que seja de conhecimento do ministro.
A democracia comporta manifestações pacíficas de inconformismo, mas impõe a todos os cidadãos o respeito ao resultado das urnas. O desrespeito às instituições e às pessoas, assim como as ameaças de violência, não fazem bem a nenhuma causa e atrasam o país, que precisa de ordem e paz para progredir.
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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