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Nota de pesar pelo falecimento do jornalista Severino Goes

A Secretaria de Comunicação Social (SCO) do Supremo Tribunal Federal (STF) lamenta a morte do jornalista Severino Goes. Ele partiu aos 70 anos, completados em fevereiro deste ano, e deixa o filho Gabriel e as filhas gêmeas Amanda e Joana.

Gaúcho de Santana do Livramento, cidade que faz fronteira com o Uruguai, Severino chegou em Brasília em 1977. Ele foi diretor da sucursal do Estadão no final dos anos 1990 e passou pelas redações dos jornais O Globo, Gazeta Mercantil e Folha de S. Paulo.

Também integrou as Assessorias de Comunicação do STF, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Fez ainda parte da equipe de Comunicação do Palácio do Planalto no governo do ex-presidente da República Michel Temer e, há um ano e meio, integrava a equipe da revista Consultor Jurídico (Conjur).

Que amigos e familiares encontrem consolo nas lembranças felizes que viveram ao lado de Severino e que Deus conforte seus corações.

Secretaria de Comunicação Social do STF

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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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