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Nelson Jobim apresenta panorama do processo constituinte de 1988

Em evento online promovido, nesta sexta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro aposentado, ex-deputado federal e jurista Nelson Jobim descreveu o panorama do processo constituinte de 1988. Convidado dessa edição do projeto SAE Talks, ele falou sobre o tema “Memórias da Assembleia Nacional Constituinte e o Desenho do Sistema Político Brasileiro”.

Jobim contou situações que ocorreram nos bastidores da elaboração da Constituição Federal – a sessão de instalação da Assembleia Constituinte, a eleição de Ulysses Guimarães para presidir os trabalhos, a organização das comissões e das subcomissões de parlamentares, as votações e as aprovações do texto. Também citou a atuação de políticos como José Sarney, Tancredo Neves, Bernardo Cabral, Mário Covas e Fernando Henrique Cardoso, entre outros, além da articulação dos partidos.

Entre as curiosidades, lembrou a origem do artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos fundamentais, e a forte disputa política que se travou na época em dois impasses envolvendo o sistema de governo (parlamentarismo e presidencialismo) e o mandato do presidente da República (se quatro ou cinco anos).

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Poder Judiciário

Em relação à formulação da estrutura do Poder Judiciário, o ministro comentou a extinção do Tribunal Federal de Recursos e a criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, entre suas funções, tem papel recursal das decisões federais. Ele observou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pensado na época, mas não conseguiu aprovação. “Aquele era um momento em que não se enxergava a importância do Poder Judiciário na intervenção das questões nacionais”, ressaltou, ao comentar a posterior Reforma do Judiciário e a alegada judicialização da política.

Semipresidencialismo

O ministro avalia que o atual modelo presidencialista se esgotou, e há uma disfuncionalidade entre o Legislativo e o Poder Executivo. “É preciso ter flexibilização”, disse, ao defender que o semipresidencialismo pode ser uma solução. “Não existe sistema eleitoral nem sistema de governo bom ou mau, mas aquele que funciona ou não”, assinalou. “Sempre há crises e disputas políticas”. Para Jobim, o atual sistema deixou de ser funcional, tendo em vista a existência de um parlamento sem responsabilidade e que não pode ser dissolvido.

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A ministra aposentada do STF Ellen Gracie, que assistiu à palestra, louvou a iniciativa da Corte de convidar o ministro Nelson Jobim para apresentar o tema. “Ele teve papel fundamental na relatoria da assembleia, acompanhou todos os trâmites da nossa Carta atual e pode nos dar as definições corretas de como chegamos aqui”, ressaltou. “É necessário conhecer o histórico da construção dessa democracia brasileira implementada a partir da Assembleia, e ninguém melhor do que ele para apresentá-lo”.

A abertura da palestra foi feita pelo secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, Alexandre Freire.

EC//CF

18/8/2022 – Ministro aposentado Nelson Jobim falará sobre Constituinte e sistema político no STF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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