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Nelson Jobim apresenta panorama do processo constituinte de 1988

Em evento online promovido, nesta sexta-feira (19), pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro aposentado, ex-deputado federal e jurista Nelson Jobim descreveu o panorama do processo constituinte de 1988. Convidado dessa edição do projeto SAE Talks, ele falou sobre o tema “Memórias da Assembleia Nacional Constituinte e o Desenho do Sistema Político Brasileiro”.

Jobim contou situações que ocorreram nos bastidores da elaboração da Constituição Federal – a sessão de instalação da Assembleia Constituinte, a eleição de Ulysses Guimarães para presidir os trabalhos, a organização das comissões e das subcomissões de parlamentares, as votações e as aprovações do texto. Também citou a atuação de políticos como José Sarney, Tancredo Neves, Bernardo Cabral, Mário Covas e Fernando Henrique Cardoso, entre outros, além da articulação dos partidos.

Entre as curiosidades, lembrou a origem do artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos fundamentais, e a forte disputa política que se travou na época em dois impasses envolvendo o sistema de governo (parlamentarismo e presidencialismo) e o mandato do presidente da República (se quatro ou cinco anos).

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Poder Judiciário

Em relação à formulação da estrutura do Poder Judiciário, o ministro comentou a extinção do Tribunal Federal de Recursos e a criação dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, entre suas funções, tem papel recursal das decisões federais. Ele observou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pensado na época, mas não conseguiu aprovação. “Aquele era um momento em que não se enxergava a importância do Poder Judiciário na intervenção das questões nacionais”, ressaltou, ao comentar a posterior Reforma do Judiciário e a alegada judicialização da política.

Semipresidencialismo

O ministro avalia que o atual modelo presidencialista se esgotou, e há uma disfuncionalidade entre o Legislativo e o Poder Executivo. “É preciso ter flexibilização”, disse, ao defender que o semipresidencialismo pode ser uma solução. “Não existe sistema eleitoral nem sistema de governo bom ou mau, mas aquele que funciona ou não”, assinalou. “Sempre há crises e disputas políticas”. Para Jobim, o atual sistema deixou de ser funcional, tendo em vista a existência de um parlamento sem responsabilidade e que não pode ser dissolvido.

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A ministra aposentada do STF Ellen Gracie, que assistiu à palestra, louvou a iniciativa da Corte de convidar o ministro Nelson Jobim para apresentar o tema. “Ele teve papel fundamental na relatoria da assembleia, acompanhou todos os trâmites da nossa Carta atual e pode nos dar as definições corretas de como chegamos aqui”, ressaltou. “É necessário conhecer o histórico da construção dessa democracia brasileira implementada a partir da Assembleia, e ninguém melhor do que ele para apresentá-lo”.

A abertura da palestra foi feita pelo secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, Alexandre Freire.

EC//CF

18/8/2022 – Ministro aposentado Nelson Jobim falará sobre Constituinte e sistema político no STF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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