É Direito
Ministros participam de lançamento de livro sobre controle de constitucionalidade
O livro “Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal”, coordenado pelo ministro Dias Toffoli, foi lançado nesta quarta-feira (30) na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, no STF. A obra conta, ainda, com textos dos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, presentes ao evento.
Também participaram da cerimônia a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e André Mendonça e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Panorama
Toffoli agradeceu a todos os que colaboraram com a obra e destacou a sua importância. “O resultado desse trabalho coletivo é um rico panorama sobre os múltiplos aspectos que envolvem o controle concentrado de constitucionalidade e, também, o papel do Supremo Tribunal Federal ao longo da história e os desafios e as perspectivas para o constitucionalismo contemporâneo na atualidade”, afirmou.
O ministro destacou que o STF é a corte constitucional que mais julga processos no mundo. Como exemplo, citou dados de julgados somente em 2021. “Foram proferidas mais de 15 mil decisões colegiadas. Quando analisamos os números apenas das ações do controle concentrado, objeto da obra, a Corte proferiu, em 2021, 562 decisões colegiadas”.
Para ele, essa situação deve-se, em parte, ao sistema de controle de constitucionalidade exercido pela Corte brasileira, que combina as características dos dois modelos clássicos: o norte-americano e o austríaco. O primeiro trata do controle difuso, exercido por toda a magistratura, e o segundo, do controle concentrado, de competência exclusiva das cortes constitucionais.
Também participaram da coordenação do livro a juíza auxiliar do Gabinete do Ministro Dias Toffoli Alessandra Baldini, o assessor do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes José Carvalho Filho e o defensor público William Akerman Gomes, assessor do Gabinete Ministro Nunes Marques, que falou em nome dos demais colegas.
Akerman disse que a obra lança um olhar sobre o passado, o presente e o futuro do controle concentrado de constitucionalidade. “Foram revisitados os antecedentes históricos, a evolução da fiscalização, os modelos teóricos e as questões clássicas envolvendo o controle por ação e por omissão”.
(IV//CF)
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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