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Ministro Nunes Marques envia para Justiça Federal disputa sobre Lagoa de Piratininga

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à Justiça Federal no Rio de Janeiro as Ações Cíveis Originárias (ACOs) 624 e 625, que envolvem a disputa sobre o domínio da Lagoa de Piratininga, em Niterói (RJ). A União, o Estado do Rio de Janeiro e a Urbanizadora Piratininga S/A pleiteiam a titularidade da área.

Disputa

A empresa urbanizadora quer o reconhecimento de seu domínio sobre a área com base em documentos que comprovariam cadeia dominial que remonta a 1621, a partir da concessão de carta de sesmaria. O estado alega que a lagoa configura água pública de uso comum e não pode ser apropriada por particular em razão da ligação com mar e rios. Ele alega ter domínio sobre a região com base em decreto de 1934 (Código de Águas).

Já a União sustenta sua própria titularidade, defendendo que se trata de terreno de marinha sob domínio federal. Segundo seu argumento, a Lagoa de Piratininga serve como criadouro de fauna silvestre e área de preservação permanente, circunstâncias que atraem seu interesse.

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Pacto federativo

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques afirma que, para a competência do STF para julgar este tipo de ação, não basta a presença de entes federativos ou entidades da administração indireta em polos opostos do processo. É preciso, também, que haja conflito cuja gravidade coloque em risco a estabilidade do pacto federativo.

No caso, o ministro considera que a discussão tem natureza patrimonial, restrita à definição da titularidade de bem imóvel, “sem nenhum impacto político ou institucional entre os entes federados”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

Foto: INEA/RJ

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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