É Direito
Ministro Luiz Fux encerra semestre judiciário com mais de 7 mil processos julgados em sessões colegiadas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encerrou as atividades do semestre no STF, afirmando em plenário que a Corte segue vigilante em sua preciosa missão “de guardar a Constituição Federal, com zelo pela segurança jurídica e com atenção para os anseios da população brasileira”. A sessão extraordinária do colegiado foi realizada na manhã desta sexta-feira (1º) para encerramento das atividades e apresentação de balanço de gestão do ministro Luiz Fux no primeiro semestre de 2022.
Fux destacou que a Suprema Corte seguirá sua caminhada de esperança na direção do futuro e unida em torno da defesa democrática e da dignidade da instituição, “mantendo a sua vigilância suprema em prol da higidez da realização das eleições no nosso país”. O ministro apresentou números segundo os quais o STF julgou mais de sete mil processos em sessões colegiadas no primeiro semestre, e acrescentou que “não foram poucas, nem triviais”, as controvérsias enfrentadas no período.
Julgamentos colegiados
Fux lembrou que de fevereiro a junho o STF julgou ações sobre temas eleitorais multifacetados, “garantindo segurança jurídica ao pleito que ocorrerá este ano”; deliberou sobre a necessidade de compatibilização da garantia de segurança pública com o respeito aos direitos humanos e fundamentais; e apreciou discussões regulatórias, tributárias, financeiras e trabalhistas “em prol do equilíbrio fiscal, da estabilidade das relações negociais e da correção de falhas de mercado”, disse o presidente.
O ministro Luiz Fux destacou que o STF é a Suprema Corte que mais julga no mundo e afirmou que os números demonstram a “capacidade inigualável” do Tribunal em julgar. Somente neste primeiro semestre o STF deliberou sobre 7.019 processos julgados pelo colegiado tanto presencialmente quanto por sessões virtuais ou por videoconferência. A Primeira Turma julgou 32 processos presencialmente ou por videoconferência e outros 2.577 em sessões virtuais. Já a Segunda Turma julgou 28 processos presencialmente e por videoconferência e outros 1.873 de forma virtual.
Filtro processual
O ministro lembrou os 15 anos da criação da repercussão geral, completados em maio, e citou os temas importantes julgados recentemente pela Corte. Segundo ele, o instituto permite que a causa de qualquer cidadão suba de outras instâncias à mais alta Corte do país. Por outro lado, funciona como “importante filtro processual para firmar o STF como uma Corte de precedentes que analisa questões verdadeiramente constitucionais”, afirmou.
Temas importantes foram lembrados pelo presidente, como a constitucionalidade das sanções da Lei Seca Lei Seca (RE 1224374 – Tema 1.079), a garantia da licença maternidade aos pais solteiros de crianças geradas por fertilização in vitro (RE 1348854 – Tema 1.182) e a constitucionalidade dos acordos e das convenções coletivas que tenham pactuado a limitação ou o afastamento de direitos trabalhistas disponíveis (ARE 1121633 – Tema 1.046).
Acervo
Atualmente o STF tem o menor acervo recursal desde 1996, totalizando pouco mais de 11 mil recursos. A racionalização na análise de demandas repetitivas, segundo o presidente, tem conferido “maior celeridade e uniformidade para o julgamento dessas demandas em todo o território nacional”. Na avaliação do presidente os dados revelam a parceria firmada entre o STF e os tribunais de todo o país, que foram responsáveis por indicar 28 dos 100 temas de repercussão geral propostos durante o biênio de sua gestão.
Legado administrativo
Fux destacou ainda três projetos lançados nesse primeiro semestre – o primeiro é o Corte Aberta, programa de gestão e transparência voltado à estruturação, disponibilização e proteção de dados. “Um dos maiores passos em prol do diálogo da Corte com os cidadãos, a imprensa e a academia”, disse o presidente.
Citou também o Programa de Combate à Desinformação e as parcerias firmadas entre o STF e diversas instituições públicas e privadas da sociedade civil para o combate às fake news. Por fim, lembrou do projeto RAFA (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030), ferramenta de Inteligência Artificial que classifica as ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que estará disponível a partir deste mês.
Segundo semestre
Para o segundo semestre, o presidente do STF destacou que deverão ser julgadas ações que questionam a nova lei de improbidade administrativa, além de ações sobre educação básica, direito à saúde, transporte, regras do processo eleitoral, teto de gastos da administração pública, entre outros temas que deverão ser abordados até o final de sua gestão, em meados de setembro. Fux destacou ainda o Chatbot do STF, assistente virtual fruto de parceria entre a Corte, o WhatsApp Brasil e a Robbu, e o Projeto Liberdades, que será lançado em comemoração ao bicentenário da Independência.
Profícua gestão
O ministro Ricardo Lewandowski cumprimentou a profícua gestão do presidente Luiz Fux, que, segundo ele, contribuiu para a paz social e o equilíbrio entre os poderes. Lewandowski destacou o “trabalho hercúleo” do Plenário e das Turmas do Supremo no julgamento de 7 mil processos no semestre. Ele registrou que muitas decisões foram de grande repercussão, traduzindo o espírito da corte constitucional de se tornar uma corte de precedentes.
Lewandowski também comemorou a racionalização de dados realizada pelo STF no sentido de garantir o macroplanejamento e a transparência da gestão, de forma a prestar contas aos jurisdicionados. Outro grande feito da gestão de Fux, segundo o ministro, é a redução do acervo de recursos. Ele destacou também as atividades realizadas no campo administrativo, que incentivaram a integração com os demais tribunais e as forças auxiliares da justiça.
AR/EH
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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