É Direito
Dia da Internet Segura: Justiça Eleitoral reforça medidas para proteção coletiva
No Dia Internacional da Internet Segura, celebrado nesta terça-feira (8), a Justiça Eleitoral reafirma a importância da adoção de medidas que vem sendo tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios em todo o país. Além de tornarem o processo eleitoral mais legítimo, as ações protegem os brasileiros dos diversos problemas diante da vulnerabilidade digital.
A data é comemorada há 14 anos, por uma iniciativa da Safernet Brasil que, nesta edição, traz o tema “Juntos por uma Internet + positiva”. O evento torna-se especialmente relevante ao se considerar que todos os serviços e acessos à informação são feitos pela internet, mas que ainda sofre com os perigos como ataques de hackers, fraudes, desinformação e discursos de ódio, entre outros riscos.
Estratégias
Com o amadurecimento das instituições que compõem a Justiça Eleitoral quanto à segurança cibernética, tornaram-se necessárias iniciativas como a aprovação de uma nova versão da Política de Segurança da Informação (PSI), em julho de 2021. Por meio da Resolução nº 23.644/2021, foram estabelecidas diretrizes com o objetivo de garantir a continuidade da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais por todo o país.
A norma institui estratégias, responsabilidades e competências, buscando a estruturação da segurança da informação; a promoção de ações que evitem incidentes, de modo a preservar os dados e a imagem da instituição; e nortear os trabalhos de conscientização e de capacitação de pessoal em segurança da informação e em proteção de dados pessoais.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, além da Resolução, foi instituída uma série de normas que determinam procedimentos, padrões e ações que precisam ser tomadas sob os diversos aspectos que envolvem a política de segurança cibernética. Entre elas, está a aprovação, também no último ano, da Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral. Trata-se de um plano plurianual (até 2024), com metas anuais para todos os entes da Justiça Eleitoral. A medida foi pautada pela Resolução CNJ nº 396, de 07 de junho de 2021.
“Todas essas iniciativas demonstram uma percepção, por parte da Justiça Eleitoral, da importância da internet, não apenas como um ambiente corporativo, mas também como um ambiente seguro, de provimento de informações e serviços aos cidadãos”, esclareceu o secretário.
Ainda segundo Júlio Valente, em relação às eleições, é importante frisar que as urnas eletrônicas não são conectadas a nenhum tipo de rede. Portanto, os resultados das votações ficam preservados nos equipamentos, não sendo passíveis de ataques por parte de hackers.
AL/CM, DM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





