É Direito
Ministro Lewandowski presidirá Observatório USP das Instituições
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), presidirá o Comitê Gestor do Observatório USP das Instituições, centro de pesquisas da Universidade de São Paulo (USP) voltado para o estudo das instituições brasileiras. O ministro, que é professor da Faculdade de Direito da universidade, se reuniu na semana passada com a vice-reitora, Maria Arminda do Nascimento Arruda, e outros representantes da instituição para discutir a estruturação do observatório.
Com projeto apresentado em setembro de 2022, o Observatório USP das Instituições será um fórum permanente focado na análise das instituições nacionais e internacionais e na formulação de inovações e propostas de aprimoramento. O Conselho Gestor que o ministro presidirá será formado por representantes das áreas pública, científica e cultural.
O novo centro de pesquisa contará com especialistas na análise do desempenho, a organização e o funcionamento das instituições brasileiras, da família ao Estado. Entre os temas que serão estudados estão a dinâmica dos três Poderes, o federalismo brasileiro e o papel das políticas públicas.
Além da vice-reitora, participaram da reunião o procurador-geral da USP, Marcelo José Magalhães Bonizzi, e o superintendente jurídico, Fernando Facury Scaff, entre outros responsáveis pela apresentação da estrutura administrativa do Observatório e da programação preliminar de eventos que ocorrerá no novo centro.
AF//GR//CF, com informações da USP
Foto: Jorge Maruta/USP
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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