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Ministro Gilmar Mendes pede informações à AGU e ao MEC sobre abertura de cursos de Medicina

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Educação (MEC) acerca de aspectos relacionados à abertura de novos cursos de Medicina. O pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que trata da exigência do chamamento público, previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013), sob a responsabilidade do MEC.

Na ação, a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) argumenta, entre outros pontos, que várias decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos sem chamamento público.

Ações judiciais

De acordo com o despacho, a AGU deve informar, no prazo de 15 dias, as ações judiciais ajuizadas desde abril de 2018 em que tenha sido deferida medida liminar. As informações devem dizer, ainda, se as liminares foram mantidas pelas instâncias recursais, evidenciando o atual estado de cada processo.

Cursos

Em relação ao MEC, o órgão tem o mesmo prazo para apontar os processos administrativos instaurados com o objetivo de avaliar a abertura de novos cursos de Medicina por força de decisão judicial. Devem ser informadas, especificamente, as pessoas jurídicas requerentes em cada procedimento, os processos administrativos finalizados de forma favorável à abertura de novos cursos e os já encerrados em que o pedido tenha sido negado e, ainda, os processos em andamento.

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O MEC também deve informar quantos pedidos de aumento de vagas em cursos de medicina já existentes foram deferidos desde abril de 2018 (em paralelo, portanto, ao chamamento público) e quais instituições de ensino superior foram beneficiadas por essas decisões.

Gilmar Mendes lembrou que a matéria foi objeto de intensos debates e reflexões na audiência pública realizada na segunda-feira (17). Contudo, a decisão acerca da constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.871/2013 depende do prévio esclarecimento de alguns pontos suscitados ao longo das exposições.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AS
Foto Marcelo Camargo – Agência Brasil

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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