É Direito
Ministro autoriza compartilhamento de informações com o TSE para apuração de condutas do PCO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o compartilhamento de cópia dos autos da Petição (PET) 10391 com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para subsidiar investigação, no âmbito daquela corte, relacionada postagens nas redes sociais do Partido da Causa Operária (PCO). Nestes autos, o ministro Alexandre, no mês passado, determinou o bloqueio das contas de redes sociais da legenda.
O ministro do TSE Mauro Campbel, corregedor-geral eleitoral, informou ao STF que o inquérito administrativo foi instaurado na corte eleitoral em razão da publicação de postagens no perfil do PCO no Twitter, republicadas em outras plataformas, afirmando que o TSE estaria intervindo ilegalmente no aplicativo de mensagens Telegram, e classificando a atuação como um ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições, entre outras acusações. Segundo ele, as postagens foram feitas “sem nenhuma prova ou sequer indício, de maneira irresponsável e abusiva”.
No pedido de compartilhamento, Campbel explicou que a investigação se faz necessária diante da possibilidade de utilização de recursos do fundo partidário para atacar as instituições e a legitimidade das Eleições de 2022, “com o potencial de tumultuar e desacreditar a integridade do processo eleitoral vindouro”
Integridade do processo eleitoral
Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, em 2/6, nos autos da PET 10391, determinou o bloqueio das contas do PCO nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegrama, YouTube e Tik Tok, em razão de postagens pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos e acusando o TSE de ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições.
O ministro observou que, no âmbito da Justiça Eleitoral, a investigação se debruça sobre a divulgação ou compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos” ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. Portanto, em seu entendimento, não há dúvida de que o compartilhamento dos elementos informativos deve ocorrer, uma vez que “largamente demonstrada a relação entre os fatos investigados”.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
Leia Mais:
02/06/2022 – Ministro Alexandre de Moraes suspende contas do PCO nas redes sociais
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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