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TRF4 suspende autorização de porte de arma de fogo a empresário paranaense

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu, na última quarta-feira (25/5), liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) determinando ao delegado-chefe da Polícia Federal do município que expedisse autorização de porte de arma de fogo a um empresário de Medianeira (PR) que, por ser do ramo rodoviário e transitar na fronteira, dizia-se em risco.

O recurso pedindo a suspensão da medida foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme a AGU, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a proibição do porte de arma de fogo, sendo excepcional a concessão de autorização. 

A Procuradoria da União afirmou que o fato de o autor ser do ramo de transporte rodoviário e residir perto da tríplice fronteira, conforme alegado no mandado de segurança, não é suficiente para a concessão, “sob pena de que todos que se encontrem laborando no setor e residam no mesmo local tenham o direito ao uso de arma de fogo”.

Em sua fundamentação, o desembargador apoiou-se no parecer da Polícia Federal, segundo o qual as alegações do autor não se sustentam, ou seja, o transporte rodoviário não é considerado atividade de risco, o deslocamento de valores pode ser feito eletronicamente e a zona de fronteira recebe trânsito de milhares de pessoas que, por este raciocínio, também teriam direito a portar armas. 

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Favreto acrescentou em seu voto que é lamentável a busca por autoarmamento da população, quando cabe ao Estado e suas forças policiais a segurança pública da comunidade. “Na prática, isso gera um desvirtuamento do controle público da violência para um regime pessoal e privado, além de aumentar o risco de armas legalizadas serem ‘apropriadas’ pelo setores organizados do crime e tráfico. E, se a crítica é a fragilidade da segurança pública, cobre-se dos órgãos do Estado e da União, pois o armamento da população civil não é a solução!”, afirmou o desembargador. 

Fonte: TRF4

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É Direito

TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

 

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.

A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.

 

A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.

Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.

Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.

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Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.

Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.

Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.

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