É Direito
Ministro André Mendonça suspende reintegração de posse da Ocupação Vila Maria, em Belo Horizonte (MG)
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ordem de reintegração de posse da área conhecida como Ocupação Vila Maria, anexa ao Parque Municipal Jacques Cousteau, situada na região oeste de Belo Horizonte (MG), nas proximidades do anel rodoviário da BR 262.
A liminar concedida pelo ministro atende a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais feito na Reclamação (RCL) 54690. A ordem de reintegração de posse em favor do município foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte. A ocupação abriga dezenas de famílias em situação de vulnerabilidade, agravada em razão da pandemia da covid-19.
Segundo o ministro, em análise preliminar do caso, é possível verificar que a decisão ora suspensa não observou as balizas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, por meio da qual a Corte prorrogou até 31/10/2022 a suspensão temporária de medidas de despejo e desocupação.
Defensoria Pública
Na reclamação, a Defensoria sustenta que o juízo da 3ª Vara da Fazenda Municipal deferiu a reintegração de posse do imóvel sem averiguar o número exato de famílias, o tempo de ocupação e as características das edificações. Alega que foram considerados apenas os argumentos do município, no sentido de que concederia auxílio-moradia para parte das famílias, até o devido reassentamento e, para as demais famílias, pagaria R$ 500,00 pelo prazo de seis meses.
Situação de vulnerabilidade
Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que se trata de ocupação posterior à pandemia e, nessas , embora o Supremo tenha permitido a atuação do Poder Público, estabeleceu medidas voltadas a diminuir o impacto do desalojamento sobre pessoas em situação de vulnerabilidade durante a crise sanitária.
Ainda que seja facultado ao Poder Público atuar para evitar a consolidação de ocupações ocorridas após o início da pandemia, explicou o relator, tal prerrogativa deve ser acompanhada da garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou assegurada moradia adequada.
“Constata-se a ausência de tomada de medidas voltadas à efetiva observância do determinado por esta Suprema Corte, tal como a elaboração de cadastro das famílias com moradia no terreno ocupado, o que revela, ao menos nessa análise inicial, a insuficiência da atuação do Poder Público”, afirmou. A ordem de reintegração de posse seria cumprida nesta quinta-feira (21).
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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