É Direito
Ministro André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador Roberto Arruda à Justiça Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de ação penal a que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda responde pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder parcialmente o Habeas Corpus (HC) 203367, ele reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pela 7ª Vara Criminal de Brasília, que processava o caso.
Panetones
Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Nos recibos, o ex-governador sustentou que o dinheiro seria destinado à compra de panetones para distribuição à sua base eleitoral.
Arruda foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Brasília a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para dois anos e 11 meses de reclusão.
Duplicidade de objetivos
O ministro André Mendonça acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral. A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.
A corroborar esse entendimento, o ministro destacou que o livro de registro com relação nominal dos doadores de recursos destinados a essas atividades, acompanhada de diversos recibos, foi espontaneamente levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em julho de 2009, por Arruda, então provável candidato à reeleição para governador do Distrito Federal no ano seguinte. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos.
O ministro rejeitou, no entanto, pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.
SP/AS//CF
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Processo relacionado: HC 203367
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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