É Direito
Ministro André Mendonça remete ação penal contra o ex-governador Roberto Arruda à Justiça Eleitoral
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Eleitoral de ação penal a que o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda responde pelo crime de falsidade ideológica. Ao conceder parcialmente o Habeas Corpus (HC) 203367, ele reconheceu a competência da Justiça especializada para julgar o caso e anulou todos os atos praticados, até o momento, pela 7ª Vara Criminal de Brasília, que processava o caso.
Panetones
Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, então secretário de Relações Institucionais do governo do DF, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar a acusação pelo crime de corrupção, no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Nos recibos, o ex-governador sustentou que o dinheiro seria destinado à compra de panetones para distribuição à sua base eleitoral.
Arruda foi condenado pela 7ª Vara Criminal de Brasília a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e a pena final foi redimensionada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para dois anos e 11 meses de reclusão.
Duplicidade de objetivos
O ministro André Mendonça acolheu a tese da defesa de que os documentos apontados como ideologicamente falsos, que tratavam do recebimento da suposta doação de recursos, foram confeccionados, também, com a finalidade de apresentação à Justiça Eleitoral. A conduta de Arruda, a seu ver, além de alterar fato relevante para o interesse da investigação que estava sendo realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), visava, também, alterar a verdade sobre fatos que deveriam ser objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Mendonça observou que essa duplicidade de objetivos foi sustentada tanto na denúncia do Ministério Público Federal quanto na sentença. “Os elementos são claros em indicar ter havido nítida preocupação quanto aos efeitos jurídico-eleitorais das ações benemerentes que o ex-governador alega ter realizado”, disse.
A corroborar esse entendimento, o ministro destacou que o livro de registro com relação nominal dos doadores de recursos destinados a essas atividades, acompanhada de diversos recibos, foi espontaneamente levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em julho de 2009, por Arruda, então provável candidato à reeleição para governador do Distrito Federal no ano seguinte. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Supremo, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes eleitorais e conexos.
O ministro rejeitou, no entanto, pedido de extensão da declaração de incompetência da Justiça Comum em relação a outras ações penais contra o ex-governador.
SP/AS//CF
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Processo relacionado: HC 203367
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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