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Ministro André Mendonça rejeita petições contra Bolsonaro no caso das adolescentes venezuelanas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedidos em que parlamentares de oposição e advogados do grupo Prerrogativas buscavam a apuração de possíveis crimes praticados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em encontro com adolescentes venezuelanas na periferia de Brasília (DF).

Os pedidos de investigação estão relacionados a fatos narrados por Bolsonaro, em entrevista concedida a um canal do YouTube, em que ele disse que “pintou um clima” ao encontrar as meninas na rua e que depois havia ido a uma casa onde outras adolescentes estariam se arrumando para “ganhar a vida”.

De acordo com o ministro, as representações não foram acompanhadas de documentos, indícios ou meio de prova minimamente aceitável que noticie ou demonstre eventual ocorrência de práticas ilícitas por Bolsonaro. Para Mendonça, as cinco Petições (PETs 10636, 10637, 10639, 10640 e 10644) trazem afirmações que partem exclusivamente de matéria jornalística, sem elementos probatórios suficientes (justa causa) para a iniciar a persecução criminal.

O relator também considerou que não cabe ao STF proferir juízo de valor em comunicações de crimes, que têm natureza extrajudicial. Segundo ele, no âmbito dos tribunais superiores, o procedimento adequado é o peticionamento de notícias sobre possíveis delitos à Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Além disso, segundo ele, a PGR já tem ciência dos fatos noticiados e foi noticiada por outros parlamentares, e as petições apresentadas no STF não têm conteúdo penalmente relevante, o que recomenda seu arquivamento.

Disputas político-partidárias

O ministro também advertiu para o aumento do ajuizamento de “notícias crime” no STF cujas reais intenções ultrapassam o campo meramente jurídico. Para ele, o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou ideológicas.

Autores

As petições contra o presidente da República foram apresentadas por Erika Santos Silva (vereadora do Município de São Paulo), Elias Vaz de Andrade e Reginaldo Lázaro de Oliveira Lopes (deputados federais), Randolfe Rodrigues (senador) e pelo grupo de advogados identificado como “Prerrô – Grupo de Prerrogativas”.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AD//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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