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Ministro Alexandre de Moraes reafirma segurança e liberdade nas eleições de domingo

“Todos os eleitores e todas as eleitoras podem ter certeza de que poderão se dirigir às sessões eleitorais tranquilamente e expor sua posição ideológica votando nos candidatos que escolherem”. A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes ao final da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29). Segundo o ministro, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores terão “total segurança e liberdade” para participar das eleições gerais que serão realizadas no próximo domingo (2).

O ministro ressaltou a importância de evitar, a três dias das eleições, o discurso de ódio e de violência, que, segundo ele, é feito apenas por alguns radicais. “A imensa maioria do povo brasileiro quer tranquilidade e segurança”, disse.

Celulares

Segundo o ministro, para evitar risco de violência e desrespeito ao sigilo do voto, o TSE, além de todas as medidas de segurança normais em uma eleição, tomou outras providências importantes, como a proibição de celulares no momento do voto, para evitar que o eleitor seja coagido a filmar seu voto.

Armas

Para garantir a segurança dos eleitores, dos servidores e de mais de 1,8 milhão de mesários, o TSE também proibiu o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais, exceto para as forças de segurança. “Dia de votação não é dia de andar armado. A arma do eleitor é o voto, e é com essa arma que ele pode melhorar sua vida e os destinos do país”, frisou.

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Outra providência foi a suspensão das licenças de transporte e posse de armas de caçadores, colecionadores e atiradores no sábado (1), no domingo (2) e na segunda-feira (3). Com isso, se alguém nessa situação for encontrado transportando arma será preso em flagrante por porte ilegal e por crime eleitoral.

Camisas

Ele também desmentiu as notícias falsas (fake news) de que a Justiça Eleitoral teria proibido que os eleitores fossem votar com camisas de determinadas cores, como a da seleção brasileira de futebol. O ministro ressaltou a importância de que, independentemente da cor da camisa, os eleitores compareçam no domingo para exercer o direito de voto e manter uma tradição democrática construída desde a Constituição de 1988.

“Dia de eleição é dia de festa, é a grande festa da democracia”, afirmou. “Não é dia de ódio, não é dia de violência, não é dia de agressão, não é dia de xingamento, é dia de festa. Cada um vai com a camisa do time que quiser, trajado como quiser. O que importa é que os brasileiros e as brasileiras depositem seus votos na urna eletrônica com a certeza de que, poucas horas depois, o TSE estará proclamando os resultados”.

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Democracia

Segundo o presidente do TSE, o caminho da democracia no Brasil foi alcançado pela luta de gerações passadas, está sendo fortalecido pelas atuais e será aperfeiçoado pelas gerações futuras. “A democracia não é um caminho fácil, não é um caminho exato, não é um caminho previsível, mas é o único caminho”, afirmou.

Transparência

O ministro destacou que o Brasil é uma das quatro maiores democracias do mundo, mas a única que proclama o resultado das eleições gerais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência, transparência e que esse fato é motivo de orgulho nacional e elogios internacionais.

PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o Ministério Público Eleitoral trabalha em conjunto com a Justiça Eleitoral para assegurar a lisura das eleições e que o resultado, qualquer que seja, deverá ser respeitado pelas instituições públicas e privadas, pelos poderes e pelo povo brasileiro.

PR//CF

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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