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Ministra Rosa Weber lança coletânea de jurisprudência do STF sobre Direito Eleitoral

No início da sessão desta quinta-feira (29), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, anunciou o lançamento da segunda edição da “Coletânea Temática de Jurisprudência: Direito Eleitoral”. “Estando às vésperas das eleições de 2022, a publicação certamente se faz em momento oportuno, na medida em que permite a ampla divulgação do consistente trabalho jurisdicional da Suprema Corte para garantir a lisura das regras do jogo democrático e o pleno exercício da cidadania”, disse.

A publicação, elaborada pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do Tribunal, visa contribuir, por meio da divulgação dos precedentes do Supremo em matéria eleitoral, para a harmonia das eleições futuras e a preservação da autoridade da Constituição e do Estado Democrático de Direito. A pesquisa jurisprudencial alcançou precedentes publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) até 29/8 deste ano.

A ministra frisou que, na nova edição, foram acrescentadas decisões do Tribunal em temas de alta complexidade, assegurando a supremacia do sistema constitucional, a segurança jurídica e a harmonia política, econômica e social em nosso país.

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Entre os precedentes estão o reconhecimento da inconstitucionalidade da chamada candidatura nata (ADI 2530), o referendo de cautelar que determinou a aplicação, nas eleições municipais de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras (ADPF 738), a reafirmação do entendimento de que apenas a não apresentação de documento oficial de identificação com foto pode impedir o eleitor de votar (ADI 4467) e a determinação de que os recursos das contas específicas voltadas a programa de promoção da participação política das mulheres fossem adicionalmente transferidos para as contas individuais das candidatas no financiamento de suas campanhas eleitorais na eleição de 2018 (ADI 5617).

SP//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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