É Direito
Construtoras são obrigadas pela Justiça a pagar aluguel por imóvel que virou pesadelo de mofo

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma medida que serve de alerta às empresas do ramo imobiliário: o custeio de aluguel provisório para a proprietária de um imóvel que se tornou inabitável. A decisão, que foi unânime, mantém a obrigação de duas construtoras arcarem com as despesas de moradia da cliente até que todos os problemas sejam resolvidos.
O caso foi analisado pelo desembargador Dirceu dos Santos, relator do Agravo de Instrumento.
Mofo, Alagamento e Risco à Saúde
O drama da moradora começou poucos meses após receber as chaves, em abril de 2024, quando o imóvel passou a registrar infiltrações, mofo e alagamentos recorrentes.
De acordo com o processo, a consumidora buscou soluções administrativas com as empresas por oito meses, mas sem sucesso em resolver os defeitos de forma definitiva. Vídeos e imagens anexados aos autos indicam um cenário de insalubridade e risco à saúde dos moradores.
As construtoras tentaram reverter a decisão, alegando que os reparos foram feitos e que o pagamento do aluguel geraria um “enriquecimento indevido” da autora, além de apresentar risco de irreversibilidade da medida.
Ao analisar o recurso, o relator foi taxativo. Os documentos apresentados pela consumidora provam a persistência dos alagamentos e infiltrações, que inviabilizam a permanência na residência. Além disso, o Tribunal rejeitou o argumento de má-fé da moradora, desconsiderando um áudio apresentado pelas empresas por ser “inidôneo” e sem identificação de voz.
Direitos e Risco de Dano
O colegiado considerou que existem dois fatores cruciais para a manutenção da tutela: a probabilidade do direito da moradora e o perigo de dano à sua saúde e integridade.
O Tribunal reforçou que a ordem de custear o aluguel não é irreversível, pois o valor pode ser restituído pelas empresas caso a proprietária perca a causa no julgamento final. A determinação judicial prevalece, protegendo a moradora enquanto os vícios construtivos persistem.
O processo tramita sob o número 1030221-92.2025.8.11.0000.
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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