É Direito
Ministra Rosa Weber divulga pauta de julgamentos do Plenário do STF para setembro
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou a pauta de julgamentos de seu primeiro mês de gestão na Presidência da Corte. Ela tomou posse nesta segunda-feira 12/9 e, como presidente, definiu os processos que serão julgados nas seis sessões plenárias presenciais previstas para setembro.
O destaque é a continuidade do julgamento das ações que questionam o compartilhamento de dados de pessoas no âmbito da administração pública, a possibilidade de contratação de advogado por ente público sem licitação e a retroatividade e o alcance dos acordos de não persecução penal para ações em curso.
Confira abaixo os destaques da pauta de julgamentos:
14/9
Compartilhamento de dados – Continuidade do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto presidencial 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Saiba mais aqui.
Fundo Clima – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 questiona suposta omissão da União em repassar recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Saiba mais aqui.
Precatórios – No Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral, discute-se se a garantia da justa e prévia indenização em dinheiro é compatível com o regime constitucional de precatórios. Saiba mais aqui.
15/9
Nomeação de defensor público – O Plenário discutirá, no RE 887671, se o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública preencha o cargo de defensor público em localidades desamparadas.
Licitação x autorização – No julgamento das ADIs 5549 e 6270, o colegiado vai decidir se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização.
Jovem carente – Ainda com relação ao serviço de transporte, o Plenário julgará, na ADI 5657, a validade de dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante gratuidade nos ônibus interestaduais a jovens de baixa renda.
Indígenas – Também na pauta do dia 15/9 está o RE 1035554, em que o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atribui à Defensoria Pública, e não à Fundação Nacional do Índio (Funai), a prestação de tutela jurisdicional em relação aos interesses individuais dos indígenas.
21/9
Contratação de advogados – Conclusão do julgamento que envolve dois recursos extraordinários (REs 610523 e 656558) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 em que se discute a validade de dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.
Amianto – Outro tema em pauta são embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.
Indisponibilidade de bens – No julgamento do RE 962189, o Plenário vai decidir se os Tribunais de Contas estaduais podem determinar a indisponibilidade cautelar de bens. No caso concreto, está em discussão dispositivo da Lei Orgânica do TCE/RN, que conferiu ao órgão esse poder.
22/9
Remissão de pena – No RE 1116485, o STF discutirá a necessidade de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante 9, em razão de alteração na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo remido da pena, nos casos de prática de falta grave, reiniciando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Persecução penal – O Plenário discutirá, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 185913, a possibilidade de aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pelo Pacote Anticrime, que trata dos acordos de não persecução penal, às ações penais em curso.
Organização do MP – Na pauta está também a ADI 2039, referente à Lei Orgânica do Ministério Público e a dispositivos da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual.
ADI 4872 – Estão em discussão as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT).
Remanescentes – A pauta das sessões dos dias 28 e 29/9 será composta por processos remanescentes.
AR/CR//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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