É Direito
Ministra Rosa Weber é homenageada no projeto “Gente que Inspira”, do TST
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, foi uma das quatro mulheres homenageadas, nesta quinta-feira (16), no projeto “Gente que Inspira”, do Tribunal Superior do Trabalho. Além da ministra, receberam a homenagem a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a presidente de honra da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, e a desembargadora aposentada da Justiça do Trabalho Anna Acker.
Diversidade de trajetórias
Emocionada, a presidente do STF destacou a importância de receber a homenagem ao lado de mulheres com trajetórias tão admiráveis e diversas, mas protagonistas de expressivas histórias de vida e de superação. Ela parabenizou o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa pela iniciativa. Para a ministra, o projeto intensifica a reflexão para tornar efetiva a igualdade assegurada, por leis e pela Constituição da República, às mulheres.
A ministra assinalou que, tanto na arena pública quanto nos espaços privados, ainda é escassa a presença feminina em posições de destaque. “Invisibilizadas, silenciadas e discriminadas têm sido as mulheres ao longo da história, mas a luta continua, e dela não abriremos mão na busca de uma sociedade mais justa e igualitária sem odiosas discriminações no fortalecimento das nossas instituições democráticas e no aperfeiçoamento do nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Pluralidade
O projeto “Gente que Inspira” foi criado pelo TST para a valorização da pluralidade cultural e da diversidade humana a partir de trajetórias e da atuação de pessoas que contribuem para promover uma sociedade mais justa e igualitária.
CF, com informações do TST
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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