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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (15)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão de julgamento nesta quarta-feira (15), a partir das 14 horas. Na pauta está a proclamação do resultado do julgamento com a modulação dos efeitos da decisão colegiada que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade, diferentemente de entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de recurso com repercussão geral (Tema 725), sobre o qual há 8.541 processos sobrestados.

Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Questão de Ordem
Relator: ministro Luiz Fux
Ministério Público do Trabalho x Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra)
Questão de Ordem nos embargos de declaração opostos à decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade e afastou a interpretação conferida à matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula 331. Proclamação do julgamento com a modulação dos seus efeitos.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 – Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Embargos de declaração para julgamento conjunto referentes à decisão do Plenário que confirmou dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que fixa em cinco o número de integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual. Os embargantes apontam contradição na decisão ao determinar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM-SP aos dos Conselheiros do TCE-SP ou aos dos desembargadores do TJ-SP, uma vez que a equiparação estaria garantida pelo artigo 75 da Constituição Federal. Saiba mais aqui

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4872
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Paraná x Tribunal de Contas do Paraná
Ação contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Saiba mais aqui

AR/CR//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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