É Direito
Ministra Rosa Weber é eleita próxima presidente do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, nesta quarta-feira (10), a ministra Rosa Weber para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela sucederá o ministro Luiz Fux, presidente da Corte no último biênio. A posse está prevista para 12/9. Na mesma eleição, o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a linha sucessória determinada pela antiguidade.
Em nome do Tribunal, o ministro Luiz Fux parabenizou os eleitos, desejando êxito e sucesso na condução do Tribunal.
Tradição
Ao agradecer a confiança dos colegas, a ministra Rosa Weber afirmou que a tradição de décadas de escolher para presidir o Tribunal sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o posto não ofusca a simbologia do momento, mas realça o que realmente importa, que é a instituição Supremo Tribunal Federal.
“Exercer a chefia do Judiciário e do CNJ, para uma juíza de carreira como eu, na magistratura há 46 anos, é uma honra inexcedível, sobretudo quando se tem a sorte de ter como companhia um ministro generoso, competente e amigo, como o ministro Luís Roberto Barroso”, disse.
A ministra ressaltou ainda que, em tempos tumultuados, o exercício do cargo é um imenso desafio. “Mas vou procurar desempenhá-lo com toda serenidade e com a certeza do apoio de vossas excelências, sempre na defesa da integridade e da soberania da Constituição e do regime democrático”, declarou.
Ministra Rosa Weber
Natural de Porto Alegre (RS), a ministra Rosa Weber graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 1971. Foi juíza do trabalho de 1981 a 1991 e integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Presidiu o TRT no biênio de 2001 a 2003.
De 2006 a 2011, exerceu o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), até ser nomeada para o STF, sendo empossada em 19/12/2011. Presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 a 2020. Ela é autora de diversos artigos, entre eles “Ação Civil Pública, Ministério Público do Trabalho, Legitimidade ativa, Interesses Individuais Homogêneos” e “Acidente de Trabalho, Responsabilidade Subsidiária”.
No último biênio, ao lado do ministro Fux, atuou na vice-presidência da Corte.
Vice-presidente
Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.
O ministro integra o Supremo Tribunal Federal (STF) desde 26/6/2013.
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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