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Mauro Mendes participa de evento com Gilmar Mendes, Lula, Moraes e Tarcísio em Portugal

Governador de MT defenderá o agronegócio e a transição verde no Fórum Jurídico de Lisboa, que reúne Lula, ministros do STF e líderes dos Três Poderes.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), embarca para Lisboa nesta semana para participar do prestigiado Fórum Jurídico de Lisboa, apelidado de “Gilmarpalooza”. O evento, promovido pelo Instituto de Direito Público (IDP) entre os dias 1º e 5 de julho em Portugal, reunirá uma série de autoridades dos Três Poderes do Brasil. Mendes compartilhará o palco com figuras como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, entre outros nomes influentes.

Mauro Mendes terá um papel de destaque no painel focado em agropecuária e sustentabilidade. De acordo com o governo estadual, sua participação visa defender os interesses do setor produtivo de Mato Grosso no cenário global, com ênfase na segurança alimentar e na transição verde. A programação do fórum é extensa e conta com a presença de ministros do STF, como Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Flávio Dino e André Mendonça. Além disso, cinco ministros do governo federal estão confirmados: Alexandre Silveira (Minas e Energia), Camilo Santana (Educação), Jader Filho (Cidades), Jorge Messias (AGU) e Ricardo Lewandowski (Justiça).

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O evento também se destaca pela presença de importantes parlamentares de diversos espectros políticos, incluindo Tábata Amaral (PSB-SP), Orlando Silva (PCdoB-SP), Arthur Lira (PP-AL) e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). No Senado, nomes como Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Ciro Nogueira (PP-PI) marcarão presença. Além de Mauro Mendes, outros seis governadores participarão: Cláudio Castro (PL-RJ), Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Helder Barbalho (MDB-PA), Ronaldo Caiado (União-GO), Eduardo Leite (PSD-RS) e Rafael Fonteles (PT-PI). A lista de participantes ainda inclui o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Criado pelo ministro Gilmar Mendes, natural de Diamantino (MT), o Fórum Jurídico de Lisboa se estabeleceu como um importante espaço de articulação e diálogo entre o Executivo, o Judiciário e o Legislativo brasileiros. Em edições anteriores, o evento foi palco de alianças políticas e encontros estratégicos entre lideranças de diferentes partidos. A agenda deste ano aborda temas contemporâneos e de grande relevância, como transição energética, inteligência artificial, regulação digital, desinformação, meio ambiente e agricultura, refletindo os desafios e oportunidades do cenário global.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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