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Livro em homenagem ao ministro Gilmar Mendes será lançado no STF

O livro “A defesa da Constituição e do Estado de Direito: homenagem aos 20 anos do Ministro Gilmar Mendes no STF” será lançado nesta quarta-feira (19), a partir das 18h, na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF). A obra reúne artigos de mais de 40 juristas, entre eles os ministros do STF Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, além do ministro aposentado Celso de Mello.

Cada capítulo, escrito por um jurista, aborda questões constitucionais tratadas pelo ministro Gilmar Mendes ao longo da sua vida profissional. Com mais de 800 páginas, a obra foi organizada pelos juristas Sérgio Antônio Ferreira Victor, Luciano Felício Fuck, Fábio Lima Quintas e Georges Abboud.

Na apresentação, os coordenadores do projeto destacam as contribuições do ministro Gilmar Mendes ao Direito brasileiro, desde a sua vida acadêmica até os julgamentos importantes no STF.

Um dos pontos ressaltados na apresentação é a tese de doutorado do ministro, defendida na Alemanha, com o tema “O controle abstrato de normas perante a Corte Constitucional Alemã e perante o Supremo Tribunal Federal”, que se tornou o livro “Jurisdição constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha”.

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Para os coordenadores do livro, a obra “estabelece um paralelo entre a Suprema Corte alemã e o Supremo Tribunal Federal e concebeu ao acervo doutrinário brasileiro uma obra basilar para diversas inovações em nosso ordenamento jurídico”.

A contribuição do ministro em atos legislativos também é salientada no livro-homenagem. “Ele foi autor, em conjunto com o professor Ives Gandra Martins, do texto da Proposta de Emenda à Constituição 130/1992, de autoria do deputado Roberto Campos, propondo a instituição da Ação Declaratória de Constitucionalidade”.

Os organizadores enfatizaram a combatividade do ministro na Corte. “Gilmar Mendes é apaixonado pelo Direito, no entanto, não é movido por paixões, dogmas ou anseios populistas. No Supremo Tribunal Federal, suas características contribuem para o fortalecimento dos direitos e garantias”, afirmam.

Além de ministros, escreveram artigos que integram a obra o jurista Ives Gandra Martins, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuêva, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Rogério Schietti e Og Fernandes e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho.

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Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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