É Direito
Lei que disciplina atividade de leiloeiro público oficial no RS é inválida
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inválida norma que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial no Rio Grande do Sul. A matéria foi analisada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6961.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a Lei estadual 15.593/2021 que estabelecia requisitos, sanções e condições para esses profissionais atuarem perante as Juntas Comerciais no Rio Grande do Sul. A norma exigia, por exemplo, atualização anual de dados, sob pena de inabilitação, identificação do leiloeiro responsável pelo leilão e obrigação de transmissão online de leilões presenciais.
A PGR alegou que já existem normas federais que regulamentam, de maneira ampla, a profissão de leiloeiro, e a disciplina da matéria pelos estados e pelo DF dependeria de prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não existe.
Competência da União
Ao votar pela procedência do pedido, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que, a pretexto de fixar regras para facilitar e dar mais segurança ao trabalho das Juntas Comerciais, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para disciplinar o exercício de profissões. Esse entendimento já foi consolidado na jurisprudência do STF.
Norma federal
De acordo com o relator, o exercício da atividade está disciplinado, na esfera federal, no Decreto 21.981/1932 e na Instrução Normativa 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital, que, entre outras providências, regula a concessão e o cancelamento de matrícula e a fiscalização da atividade.
Toffoli lembrou que a Corte, sob a sistemática da Repercussão Geral (RE 1263641 – tema 455), confirmou a compatibilidade do decreto com a Constituição Federal. Portanto, já existe norma federal válida regulamentando a profissão.
A ADI 6961 foi julgada na sessão virtual finalizada em 16/12.
EC/CR//CF
-
Processo relacionado: ADI 6961
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





