Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Lei que alterou regras sobre atividade de tradutores e intérpretes públicos é questionada no STF

A Federação Nacional dos Tradutores e Intérpretes Públicos (Fenatip) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7196) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 14.195/2021, que alterou o marco regulatório da atividade de tradutores e intérpretes públicos no país. A ADI tem como relator o ministro Nunes Marques. Segundo a federação, “a pretexto de melhorar o ambiente de negócios no Brasil”, a lei revogou o Decreto 13.609/1943, colocando em risco o sistema de tradução pública e fragilizando uma série de atos, procedimentos e decisões.

As inconstitucionalidades apontadas pela Fenatip constam de dispositivos que flexibilizam a exigência de concurso público para a contratação de profissionais, desde que tenham obtido grau de excelência em exames nacionais ou estrangeiros, e permitem que agentes públicos atuem em substituição a tradutores juramentados se forem capazes de realizar traduções e interpretações simples e correlatas com as atribuições que exercem. Para a associação, essas regras violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, ofendendo os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa.

Leia Também:  Análise de validade de autodeclaração como PCD cabe à UFSC

A Fenatip questiona ainda o prazo indefinido de validade para o concurso de tradutor e intérprete público, alegando violação ao dispositivo da Constituição Federal que fixa prazo certo para a validade dos certames públicos (artigo 37, inciso III). Outro ponto questionado na ADI é a mudança na forma de remuneração dos profissionais, na medida em que a lei não determina um padrão remuneratório aplicável à atividade, em substituição ao modelo até então existente de pagamento por meio de emolumentos. Com isso, segundo a entidade, haverá uma “mercantilização” dos preços cobrados pelo serviço.

A autora da ação também alega que não foram observados os requisitos de relevância e urgência para a edição da medida provisória que deu origem à lei em questão. Assim, pede a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito da ADI. 

RR/VP//AD

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Presidente do STF pede informações sobre indulto que abrange condenados pelo massacre do Carandiru

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA