É Direito
Justiça Restaurativa promove curso em Mediação Vítima-Ofensor-Comunidade
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última semana (24 a 26/5), o curso de formação de facilitadores em Mediação Vítima-Ofensor-Comunidade, promovido pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) e pela Escola de Magistratura (EMAGIS. A atividade contou com a participação de servidores e magistrados que já possuem formação em introdução à Justiça Restaurativa ou em Círculos de Construção de Paz.
O curso foi ministrado por Petronella Maria Boonen, doutora e mestre em Educação pela Universidade de São Paulo e articuladora da Rede de Escolas de Perdão e Reconciliação no Brasil, pela Fundación para la Reconciliación de Bogotá, na Colômbia. Natural de Luxemburgo, ela é educadora e co-fundadora da linha de Perdão e Justiça Restaurativa do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP).
Segundo a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa, “é fundamental que, no período inicial de implantação da JR, haja apropriação das mais variadas metodologias, a fim de que os facilitadores possam, diante de um caso concreto, identificar qual o melhor procedimento para o conflito que está sendo atendido, buscando não só reparar o dano, mas também identificar as necessidades dos envolvidos, em um processo dialógico e com participação ampla da comunidade envolvida.”
Além das 24 horas presenciais, o cronograma do curso prevê outras 8 horas de supervisão online. O conteúdo empregado na formação objetiva os princípios e valores da Justiça Restaurativa, as situações enfrentadas na mediação como conflitos e violência, além de reforçar o procedimento restaurativo, realizado durante o pré-círculo, no círculo e no pós-círculo. Exercícios práticos e o acompanhamento de práticas restaurativas complementam as atividades desenvolvidas.
O curso faz parte do Plano de Capacitação do Núcleo de Justiça Restaurativa da 4ª Região para o ano de 2022. Instituída pela Resolução nº 87/2021, a Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região está na fase inicial do Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa, sendo a formação um de seus eixos estratégicos.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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