É Direito
Juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional alemão, e ministro Barroso falam sobre fake news e liberdade de expressão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, na próxima quarta-feira (3/8), a palestra “Fake News e liberdade de expressão”, a ser proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf, e pelo ministro Luís Roberto Barroso, com abertura pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
O evento será realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelos canais oficiais do STF e da Embaixada da Alemanha no Youtube.
Também participarão do evento o ministro Mauro Campbell, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms.
A apresentação da palestra da ministra alemã será da professora Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Associação Luso-Alemã de Juristas, associação internacional sediada em Berlim que congrega acadêmicos de língua alemã e portuguesa.

A juíza Sibylle Kessal-Wulf é doutora em Direito pela Universidade de Kiel (Alemanha). Em 1985, ingressou na magistratura como juíza do Estado de Schleswig-Holstein e em 1992 foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de Schleswig.
Em maio de 2001, foi indicada para o Bundesgerichtshof, corte equivalente ao STJ, onde permaneceu por dez anos. Foi nomeada para o Tribunal Constitucional Alemão em 2011, compondo a Segunda Câmara da Corte. O Tribunal Constitucional alemão é a primeira Corte composta por maioria feminina: dos 16 membros, 9 são mulheres.
Kessal-Wulf tem importantes julgados nas Cortes superiores, dentre os quais a paradigmática decisão de 2020 que permitiu o suicídio assistido no país. Além da atuação como magistrada, a ministra tem farta produção acadêmica.
O evento conta com o apoio da Embaixada da Alemanha e faz parte das atividades de intercâmbio entre o direito alemão e brasileiro promovidas pela professora Karina Nunes Fritz.
SP/EH
Fonte: STF
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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