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Juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional alemão, e ministro Barroso falam sobre fake news e liberdade de expressão no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, na próxima quarta-feira (3/8), a palestra “Fake News e liberdade de expressão”, a ser proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf, e pelo ministro Luís Roberto Barroso, com abertura pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.

O evento será realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelos canais oficiais do STF e da Embaixada da Alemanha no Youtube.

Também participarão do evento o ministro Mauro Campbell, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms.

A apresentação da palestra da ministra alemã será da professora Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Associação Luso-Alemã de Juristas, associação internacional sediada em Berlim que congrega acadêmicos de língua alemã e portuguesa.

A juíza Sibylle Kessal-Wulf é doutora em Direito pela Universidade de Kiel (Alemanha). Em 1985, ingressou na magistratura como juíza do Estado de Schleswig-Holstein e em 1992 foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de Schleswig.

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Em maio de 2001, foi indicada para o Bundesgerichtshof, corte equivalente ao STJ, onde permaneceu por dez anos. Foi nomeada para o Tribunal Constitucional Alemão em 2011, compondo a Segunda Câmara da Corte. O Tribunal Constitucional alemão é a primeira Corte composta por maioria feminina: dos 16 membros, 9 são mulheres.

Kessal-Wulf tem importantes julgados nas Cortes superiores, dentre os quais a paradigmática decisão de 2020 que permitiu o suicídio assistido no país. Além da atuação como magistrada, a ministra tem farta produção acadêmica.

O evento conta com o apoio da Embaixada da Alemanha e faz parte das atividades de intercâmbio entre o direito alemão e brasileiro promovidas pela professora Karina Nunes Fritz.

SP/EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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