É Direito
Juiz nega soltar “Soberano”, gerente de facção criminosa em MT
Jeferson Andrade Viana é acusado de comandar o tráfico de drogas na região de Colíder
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar a prisão de Jeferson Andrade Viana, conhecido como “Soberano”, acusado de atuar como gerente de uma facção criminosa no interior de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).
“Soberano” foi preso em fevereiro do ano passado, durante a Operação PC Impacto, que teve como alvo os principais líderes da organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Jeferson comandava o tráfico no município de Colíder e região.
Conversas interceptadas pela Polícia mostram ele falando abertamente sobre os valores arrecadados e estoque de entorpecentes em cada uma das cidades por ele gerenciada.
Além disso, conforme a Polícia Civil, ele dissimulava a natureza e origem de valores provenientes do tráfico de drogas, bem como utilizava suas contas bancárias efetuando depósitos e saques para branqueamento do dinheiro.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção da prisão se faz necessária para garantia da ordem pública.
“Com efeito, dos documentos e relatos constantes nos autos, é possível constatar que, em tese, Jeferson participa da organização criminosa, altamente estruturada no estado de Mato Grosso, ocupando cargo de relevância como ‘Gerente’ do Tráfico de Colíder/MT e Região”, escreveu o juiz.
“Os referidos fatos foram apurados em inquérito policial, o qual logrou êxito em comprovar a existência de indícios suficientes de autoria dos réus nos delitos imputados, de modo que a medida de segregação cautelar se mostra necessária para restaurar a ordem pública, que foi abalada ante a gravidade concreta dos crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa investigada”, decidiu.
Megaoperação em MT
Também foram alvos da operação Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, Jonas Souza Gonçalves Junior, conhecido como “Batman”, e Renildo Silva Rios, também chamado de “Negão”.
Ao todo foram 25 mandados de prisão preventiva e 79 de busca e apreensão domiciliar, cumpridas simultaneamente em 22 municípios do Estado.
As investigações que resultaram na operação iniciaram em 2019 com a identificação de lideranças e demais integrantes da organização criminosa, seus vínculos e ganhos financeiros obtidos durante o período dos trabalhos investigativos.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





