É Direito
Juiz nega soltar “Soberano”, gerente de facção criminosa em MT
Jeferson Andrade Viana é acusado de comandar o tráfico de drogas na região de Colíder
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou revogar a prisão de Jeferson Andrade Viana, conhecido como “Soberano”, acusado de atuar como gerente de uma facção criminosa no interior de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).
“Soberano” foi preso em fevereiro do ano passado, durante a Operação PC Impacto, que teve como alvo os principais líderes da organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Jeferson comandava o tráfico no município de Colíder e região.
Conversas interceptadas pela Polícia mostram ele falando abertamente sobre os valores arrecadados e estoque de entorpecentes em cada uma das cidades por ele gerenciada.
Além disso, conforme a Polícia Civil, ele dissimulava a natureza e origem de valores provenientes do tráfico de drogas, bem como utilizava suas contas bancárias efetuando depósitos e saques para branqueamento do dinheiro.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção da prisão se faz necessária para garantia da ordem pública.
“Com efeito, dos documentos e relatos constantes nos autos, é possível constatar que, em tese, Jeferson participa da organização criminosa, altamente estruturada no estado de Mato Grosso, ocupando cargo de relevância como ‘Gerente’ do Tráfico de Colíder/MT e Região”, escreveu o juiz.
“Os referidos fatos foram apurados em inquérito policial, o qual logrou êxito em comprovar a existência de indícios suficientes de autoria dos réus nos delitos imputados, de modo que a medida de segregação cautelar se mostra necessária para restaurar a ordem pública, que foi abalada ante a gravidade concreta dos crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa investigada”, decidiu.
Megaoperação em MT
Também foram alvos da operação Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, Jonas Souza Gonçalves Junior, conhecido como “Batman”, e Renildo Silva Rios, também chamado de “Negão”.
Ao todo foram 25 mandados de prisão preventiva e 79 de busca e apreensão domiciliar, cumpridas simultaneamente em 22 municípios do Estado.
As investigações que resultaram na operação iniciaram em 2019 com a identificação de lideranças e demais integrantes da organização criminosa, seus vínculos e ganhos financeiros obtidos durante o período dos trabalhos investigativos.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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