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Jovens aprovados no Enem precisam do título de eleitor para a matrícula


Jovens de todo o país já estão em contagem regressiva para a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para acontecer no dia 11 de fevereiro. Nos dias seguintes, entre 15 e 18 de fevereiro, a expectativa se volta para a abertura do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas obtidas no Enem para classificar os aspirantes a vagas nas universidades brasileiras.

Para prestar o Enem não é necessário ter título de eleitor, mas atenção: você vai precisar do documento na hora de fazer a matrícula na universidade. A boa notícia é que o primeiro título pode ser emitido de forma totalmente on-line, por meio do Sistema TítuloNet. É importante não deixar para a última hora para evitar o congestionamento dos sistemas.

Em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de matrícula, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes. 

Voto é obrigatório a partir dos 18 anos

O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70. Porém, se torna obrigatório para quem está na faixa que vai dos 18 aos 70 anos. 

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Em 2022, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro e eventual segundo turno deve ocorrer no dia 30 de outubro.

Para votar nestas eleições, o documento deve estar regularizado até o dia 4 de maio.

Veja o passo a passo

Para emitir a primeira via do título eleitoral, basta acessar o sistema TítuloNet, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Prepare o seu smartphone, pois você vai precisar dele para tirar selfies e comprovar a sua identidade, e confira o passo a passo:

Primeiramente selecione a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições. Depois de confirmar o estado, você será redirecionado para a página seguinte, que indica os documentos que deverá ter em mãos para dar andamento à solicitação. 

São eles: fotografia segurando um documento oficial de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte); comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).

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Agora é necessário informar os dados de identificação. No menu “Título de eleitor”, busque pela opção “Não tenho”, preencha os campos indicados pelo sistema e siga para a próxima tela. Em “Requerimento – Dados pessoais” complete as informações restantes e anexe as fotografias solicitadas pelo sistema. É nesta etapa que pessoas trans ou travestis podem indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.

Acompanhe o requerimento

Completadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Para acompanhar o andamento do seu pedido, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

e-Título

Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

BA/CM

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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