É Direito
Jovens aprovados no Enem precisam do título de eleitor para a matrícula
Jovens de todo o país já estão em contagem regressiva para a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcada para acontecer no dia 11 de fevereiro. Nos dias seguintes, entre 15 e 18 de fevereiro, a expectativa se volta para a abertura do prazo de inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza as notas obtidas no Enem para classificar os aspirantes a vagas nas universidades brasileiras.
Para prestar o Enem não é necessário ter título de eleitor, mas atenção: você vai precisar do documento na hora de fazer a matrícula na universidade. A boa notícia é que o primeiro título pode ser emitido de forma totalmente on-line, por meio do Sistema TítuloNet. É importante não deixar para a última hora para evitar o congestionamento dos sistemas.
Em períodos com alta procura, há uma demora maior para o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral. Para não correr o risco de perder o prazo de matrícula, a orientação é fazer a solicitação o quanto antes.
Voto é obrigatório a partir dos 18 anos
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos com mais de 70. Porém, se torna obrigatório para quem está na faixa que vai dos 18 aos 70 anos.
Em 2022, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. As eleições estão marcadas para o dia 2 de outubro e eventual segundo turno deve ocorrer no dia 30 de outubro.
Para votar nestas eleições, o documento deve estar regularizado até o dia 4 de maio.
Veja o passo a passo
Para emitir a primeira via do título eleitoral, basta acessar o sistema TítuloNet, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Prepare o seu smartphone, pois você vai precisar dele para tirar selfies e comprovar a sua identidade, e confira o passo a passo:
Primeiramente selecione a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições. Depois de confirmar o estado, você será redirecionado para a página seguinte, que indica os documentos que deverá ter em mãos para dar andamento à solicitação.
São eles: fotografia segurando um documento oficial de identificação brasileiro (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte); comprovante de residência atualizado e certificado de quitação de serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos que ainda não tenham título eleitoral).
Agora é necessário informar os dados de identificação. No menu “Título de eleitor”, busque pela opção “Não tenho”, preencha os campos indicados pelo sistema e siga para a próxima tela. Em “Requerimento – Dados pessoais” complete as informações restantes e anexe as fotografias solicitadas pelo sistema. É nesta etapa que pessoas trans ou travestis podem indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.
Acompanhe o requerimento
Completadas as etapas anteriores, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. Para acompanhar o andamento do seu pedido, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
e-Título
Após o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, é só baixar o aplicativo e-Título no celular ou tablet e utilizar a versão digital do documento, dispensando-se o título em papel. O download do app é gratuito e pode ser feito pelo Google Play e App Store. O aplicativo funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
BA/CM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades2 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito2 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade2 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente2 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça2 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde2 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito2 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades2 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





