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Gilmar Mendes abre processo contra o Estado de Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cansou de esperar a boa vontade da Administração de Mauro Mendes (UB) e abriu processo contra o Estado de Mato Grosso.

O magistrado requer que a Secretaria de Meio Ambiente – SEMA proceda à análise conclusiva de de um processo administrativo do Cadastro Ambiental Rural de uma fazenda de sua propriedade em Diamantino (MT).

O ministro acrescente ainda, ao final, que haja determinação para pagamento de indenização no montante de R$ 12 mil. O processo aguarda julgamento.

Segundo os autos, Gilmar Mendes é proprietário de imóvel rural localizado no município de Diamantino, denominado Fazenda Fazenda Santa Cecília.

Em maio de 2018, a fim de dar andamento em suas atividades rurais, o ministro protocolou alteração de Cadastro Ambiental Rural. O despacho administrativo é necessário para o autor continuar com suas atividades agrícolas. Em janeiro de 2019, entrou a gestão atual e mais de três anos depois nada de resposta ao ministro..

“Acontece que até o presente momento (final de expediente), não houve manifestação alguma por parte da Secretaria de Meio ambiente acerca do requerimento protocolizado, onde, aludida OMISSÃO, está causando sérios prejuízos financeiros ao Autor, vez que está impossibilitada de continuar com suas atividades agrícolas”, diz trecho do processo.

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Gilmar pleiteia a concessão de medida liminar para ordenar ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Meio Ambiente, que proceda a análise conclusiva, no prazo de 15 dias, e, no mesmo prazo, restando comprovada a regularidade da documentação, a imediata expedição do CAR.

O ministro cobra ainda que o secretário de Meio ambiente seja advertido de que o não cumprimento da liminar importará em crime de desobediência, além de outros encontráveis na legislação penal brasileira, todos puníveis com pena de prisão.

No mérito, Gilmar Mendes pede a confirmação da liminar, assim como aplicação do dever de indenizar, a título de danos morais, no patamar de R$ 12 mil.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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