É Direito
Fazendeiro que plantou arroz em APP no RS terá que pagar mais de R$ 3,5 milhões de multa
O proprietário de uma fazenda no município de Triunfo (RS) terá que pagar multa de R$ 3.524.000,00 por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de área de preservação permanente no Delta do Jacuí, sem licenciamento ambiental. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade nesta terça-feira (17/5) recurso dele que pedia a suspensão da penalidade.
O fazendeiro foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2015. Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado.
Tentando suspender a penalidade, ele ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.
Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, não se constata, na hipótese, violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.
Quanto à competência do Ibama, a relatora afirmou que a destruição de área de preservação permanente (APA do Delta do Jacuí) constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado. “O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo art. 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, VI eVII, da CR/88″, concluiu Tessler.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades2 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito2 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade2 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente2 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça2 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde2 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito2 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades2 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





