É Direito
Evento online do STF debaterá uso da inteligência artificial no Poder Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) receberá, nesta sexta-feira (1°/7), às 17h, o professor Juliano Souza de Albuquerque Maranhão para uma conversa sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) no Poder Judiciário. Ele é o convidado da próxima edição do Programa SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo.
Com o tema “Juiz Robô: Possível? Aceitável?”, o encontro buscará abordar, entre outras questões, a interface entre o desenvolvimento de tecnologias de Inteligência Artificial e sua relevância para o Direito, sobretudo no contexto de tomada de decisão. Ao final da conversa, será reservado um espaço de perguntas, para que o professor possa respondê-las e interagir com o público.
Convidado
Livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor pela mesma instituição, Maranhão também é pesquisador da Fundação Alexander von Humboldt, do Centro de Inteligência Artificial da USP e do Centro de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial para Cidades Inteligentes. É membro do comitê diretor da Associação Internacional de Inteligência Artificial e Direito e presidente da Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial.
O professor é também coautor do artigo “Inteligência artificial aplicada ao direito e o direito da inteligência artificial”, publicado no primeiro volume da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do STF. No artigo, ele apresenta o estado atual da literatura a respeito da adoção de tecnologias inteligentes em aplicações nos setores público e privado e do próprio Direito como um domínio para a aplicação da IA e seus impactos nas profissões jurídicas.
Como assistir
O SAE Talks é aberto ao público e será transmitido ao vivo pela plataforma Zoom, com moderação da gerente da coordenadoria de pesquisas judiciárias da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo, Bruna de Bem Esteves.
O programa
O SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo, realizado mensalmente, foi criado para ser um espaço para que servidores do STF, público externo, acadêmicos e agentes do poder público e do setor privado possam dialogar com a pessoa convidada em cada edição. A ideia é que, a partir do programa, o STF possa trazer debates contemporâneos ao público externo e interno, contribuindo para a difusão de conhecimento jurídico e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil. Para conferir os debates já realizados em outras edições do programa, confira a playlist no YouTube.
VP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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