É Direito
DPU pede regulamentação de expropriação de propriedades com trabalho análogo à escravidão
A Defensoria Pública da União (DPU) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine ao Congresso Nacional a regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal, que trata da expropriação de propriedades rurais e urbanas onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão. O dispositivo destina esses locais à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções. O tema é objeto do Mandado de Injunção (MI) 7440, distribuído ao ministro Luiz Fux.
Combate prejudicado
Segundo o órgão, o artigo 243 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014, nunca foi regulamentado por meio de lei específica, o que tem impedido avanços no combate a essa prática.
A DPU cita dados do Ministério do Trabalho e Previdência que demonstram que, em 6.602 estabelecimentos fiscalizados no Brasil, foram encontrados 60.251 trabalhadores em situação análoga à escravidão desde 1995. A seu ver, a expropriação de terras onde é constatado esse crime poderia resultar na inclusão de milhares de famílias no programa de reforma agrária.
No pedido de medida liminar, a DPU requer que, até que haja a regulamentação, sejam aplicadas aos casos de trabalho escravo as regras previstas na Lei 8.257/1991, que prevê a expropriação das glebas onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
RP/AS//CF
Foto: MPT
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Processo relacionado: MI 7440
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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