É Direito
Equipes do TRF4 e TJSC realizam reunião para tratar sobre o eproc
Foi realizada na tarde de hoje (13/7) uma reunião entre os presidentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e João Henrique Blasi, para tratar de assuntos relacionados ao eproc, sistema de processo judicial eletrônico. O encontro ocorreu na sala de reuniões da Presidência na sede do TRF4, em Porto Alegre.
Também participaram do evento, por parte do TRF4, o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o juiz auxiliar da Presidência e coordenador do eproc, Eduardo Tonetto Picarelli, e o juiz auxiliar da Corregedoria, Loraci Flores de Lima.
Já por parte do TJSC, estavam presentes o coordenador do Grupo de Trabalho em Projetos de Inteligência Artificial, desembargador Diogo Nicolau Pítsica, o juiz corregedor, Marlon Negri, o juiz auxiliar da Presidência, Rafael Sândi, e o juiz do Grupo de Trabalho em Projetos de Inteligência Artificial, Tanit Adrian Perozzo Daltoé.
No encontro, as autoridades falaram sobre cooperação e interlocução institucional para o aprimoramento do eproc, com uma aproximação das equipes de Tecnologia da Informação (TI) dos tribunais.
“O eproc é gerido de forma participativa, com a colaboração de uma equipe de TI qualificada e atuação de magistrados e servidores. Além disso, temos uma comunidade de tribunais brasileiros que utilizam esse sistema”, declarou Valle Pereira. O magistrado ainda reforçou a importância da integração entre as instituições e da defesa do uso do eproc para a prestação jurisdicional.
“Como corregedor, pude atestar o valor do processo judicial eletrônico, principalmente nesses últimos anos de pandemia. Nesse período, com o trabalho da Justiça sendo feito a distância, o eproc foi fundamental”, ressaltou Leal Júnior durante a reunião. O desembargador Blasi destacou a eficiência alcançada pelo TJSC com a migração total para o eproc, o que também auxiliou a corte a ter um aumento de produtividade durante a pandemia de Covid-19.
Os participantes debateram a organização e o planejamento de um evento nacional reunindo representantes de todos os tribunais brasileiros que adotaram o eproc. A previsão é que o encontro ocorra em Florianópolis neste ano, em data ainda a ser definida.
A reunião de hoje também teve participação dos diretores de TI do TRF4 e do TJSC, Cristian Ramos Prange e Daniel Moro de Andrade; do diretor de Suporte de 1ª Grau do TJSC, Marcos Fernandes Pereira Raccioppi; do diretor da Divisão de Sistemas de Gestão de Documentos Processuais e Sessões de Julgamento do TRF4, Luís Fernando Lobato Ely; da diretora da Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico do TRF4, Juliana Bonato dos Santos; e do diretor do Núcleo de Interoperabilidade de Sistemas e Inteligência Artificial do TRF4, Theo Ferreira Franco.
Fonte: TRF4
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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