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Presidente do STF se manifesta sobre 100 dias dos atos de vandalismo ao edifício-sede da Corte

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, afirmou nesta terça-feira (18), ao lembrar os 100 dias dos ataques à sede da Corte, que a data não pode ser esquecida para que “nunca mais se repita”. Após 100 dias dos atos de vandalismo, o STF concluiu, nesta terça-feira, as obras de reconstrução do 2° pavimento do prédio principal danificado na invasão de 8 de janeiro, onde fica o Salão Nobre da Corte, o que representa a reconstrução total do prédio. “Destaco integralmente reconstituído o prédio histórico do Supremo Tribunal Federal”, disse a presidente.

Confira abaixo a íntegra da manifestação da ministra.

100 dias do 8 de janeiro

Violência que jamais será esquecida

“Neste 18 de abril de 2023, completam-se exatos cem dias do 8 de janeiro – o Dia da Infâmia -, em que milhares de criminosos, movidos por ódio e irracionalidade, atacaram com extremada violência as instalações dos Três Poderes da República.

Naquela triste tarde da nossa história, o prédio-sede desta Casa foi brutalmente invadido e depredado, na tentativa – absolutamente frustrada – de aniquilação da mais alta Corte brasileira, como se a destruição – sem precedentes – da coisa pública pudesse igualmente arruinar os valores constitucionais que o Supremo Tribunal Federal protege e representa.

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Não houve um momento sequer, desde o atentado, em que esta Suprema Corte tenha deixado de cumprir a sua missão precípua de guardar a Constituição, demonstrando que esta imprescindível instituição republicana se mantém livre e independente, e que a nossa democracia permanece inabalada e inabalável.

No discurso que proferi, por ocasião da abertura do ano judiciário de 2023, externei algumas certezas. Do ponto de vista material, todos os danos físicos haveriam de encontrar reparo; pela perspectiva simbólica, os ignóbeis atos praticados contra esta Corte não seriam capazes de macular a dignidade da justiça e seu valor imaterial, e nem teriam aptidão para fazê-lo; sob o aspecto institucional, a organização sócio-política da República permaneceria incólume e ainda sairia da crise fortalecida, com o apoio maciço do povo brasileiro que, repudiando a conduta de uma minoria extremada, desde o primeiro momento demonstrara o seu apreço pela democracia; e, por fim, a respeito da responsabilização dos criminosos, todos os envolvidos em tais ofensas seriam identificados e, respeitado o devido processo legal, punidos de acordo com a lei.

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Hoje, com o término das obras de reconstrução e restauro do 2º pavimento, que abriga o Salão Nobre desta Corte – já reinaugurados o andar térreo, no qual localizados o Plenário, o Salão Branco e o Hall dos Bustos, assim como o Gabinete da Presidência, no 3º piso -, destaco integralmente reconstituído o prédio histórico do Supremo Tribunal Federal.

Nesta data, ainda, o início do julgamento das 100 primeiras denúncias oferecidas pelo Procurador-Geral da República, contra os investigados pelos ataques aos Três Poderes da República.

Por ocasião dos cem dias passados desde o oito de janeiro, registro a convicção de que incumbe ao Judiciário preservar a memória institucional, para que aquele terrível episódio, conquanto vencido, não seja esquecido – como condição para que não se repita.”

Ministra Rosa Weber
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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