É Direito
Emagis Podcast aborda nova Lei de Improbidade Administrativa
O décimo quarto episódio da terceira temporada dos podcasts da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aborda a nova Lei de Improbidade Administrativa, as principais alterações provocadas por ela e, principalmente, os impactos na perspectiva dos agentes do Ministério Público. Para esta análise, foram convidados a promotora de Justiça Lara Peplau e o procurador regional da República Ronado Pinheiro de Queiroz.
Lara Peplau é coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. Ronaldo Pinheiro de Queiroz é ex-secretário executivo da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (Combate à Corrupção) do Ministério Público Federal (MPF) e ex-coordenador do Núcleo Combate à Corrupção no MPF/RN. Ele é represente da 5CCR para acompanhamento do projeto de lei que altera a Lei de Improbidade Administrativa no Congresso Nacional. Queiroz também é coordenador do grupo de trabalho de regulamentação do Acordo de Não Persecução Cível no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O entrevistador é o juiz federal Tiago do Carmo Martins. O magistrado é doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (2016). Ele é formador certificado pelo TRF4/ENFAM e professor do Curso Regular da Escola Superior da Magistratura Federal de Santa Catarina (ESMAFESC).
O Emagis Podcast está disponível na página www.trf4.jus.br/emagispodcast, podendo ser encontrado também nas plataformas Spotify, Google Podcasts, Apple Podcasts e Youtube.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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