É Direito
Em sessão solene, STF presta homenagem a Rui Barbosa nos 100 anos de sua morte
Em sessão solene nesta quarta-feira (1°), o Supremo Tribunal Federal (STF) prestou homenagem ao centenário de falecimento de Rui Barbosa. Em nome do Tribunal, o ministro Edson Fachin ressaltou que a nação deve ao jurista o fato de o Tribunal ter sido içado à plenitude de sua autêntica vocação constitucional. “A concepção de Rui Barbosa moldou tanto a República quanto o Supremo como o conhecemos”, disse.
Função primordial
Fachin lembrou que, apesar de não ter integrado o STF, Rui, como homem público, jurisconsulto e advogado, formulador da célebre campanha do Habeas Corpus em defesa dos direitos individuais, fez do Supremo o sacrário da Constituição. Ele sabia da necessidade urgente de conduzir o Tribunal para o desempenho de sua função primordial: examinar a constitucionalidade dos atos do Congresso e do Executivo, ser o guardião da Constituição e a fortaleza dos direitos e das garantias individuais. “Somos sucessores dessa história e por ela, diuturnamente, devemos responder”, ressaltou o ministro.
Republicano convicto, Rui Barbosa foi figura de destaque na construção do texto da Constituição de 1891. Fachin relembrou que, em sua trajetória, o jurista defendeu as eleições diretas, a reforma do ensino, a separação entre Estado e Igreja, a própria Proclamação da República, o federalismo e a igualdade entre homens e mulheres, “princípios pelos quais ele dedicou suas forças intelectuais”. Segundo Fachin, por todas essas expressões que ecoam além do tempo, Rui está perene, não passou. “Supremo é Rui Barbosa”.
Patrimônio
Em nome do Ministério Público, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, destacou que, em artigos jornalísticos ou discursos parlamentares, Rui sempre pregou contra os arbítrios, os excessos e os riscos maniqueístas da política sectária. Suas teses, disse, foram elaboradas e estruturadas na resolução de problemas práticos e constituem coeso e primoroso patrimônio do direito brasileiro.
Inspiração universal
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, destacou que, pela sua atuação multifacetada, Rui é inspiração universal de todos os espectros políticos e ideológicos. Seu compromisso com a justiça, com o abolicionismo, com a ética e com a moralidade, frisou Simonetti, “rende-lhe os mais justos e vivos reconhecimentos, e é esse compromisso que o constitui como inspiração a todos os que acreditam no desenvolvimento de uma democracia forte e verdadeiramente cidadã”.
Leia a íntegra do discurso do ministro Edson Fachin.
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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