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Em artigo, professor afirma que presidente do STF aproxima Judiciário dos povos indígenas

No final de março deste ano, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, visitou aldeias indígenas do Alto Solimões e do Vale do Javari (AM) para aproximar o Judiciário dos povos originários.

No artigo “A pátria grande, as patriazinhas e suas línguas”, o professor José Ribamar afirma que a ministra retirou o STF da “toca do tatu” ao ouvir as lideranças indígenas em suas comunidades de origem.

Estudioso da história das línguas indígenas, jornalista, antropólogo, historiador e doutor em literatura comparada, Bessa Freire registra que a presidente do Supremo viajou à Amazônia como Rosa Weber e voltou de lá como Raminah Kanamari, nome com o qual foi batizada pelo povo indígena da região.

No artigo, ele explica o motivo. A ministra ouviu a principal reivindicação das aldeias visitadas, que é a retomada do julgamento sobre o marco temporal. Segundo a tese, os povos originários só podem reivindicar territórios em que estavam a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira. Ciente disso, ela prometeu inserir a matéria para julgamento na pauta do primeiro semestre deste ano.

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Bessa Freire registra outras importantes ações de Rosa Weber em sua viagem, como a publicação de cartazes em quatro línguas indígenas (Tikuna, Marubo, Kanamari e Matis) para explicar o funcionamento das audiências de custódia e os direitos dos presos indígenas, bem como a publicação da Constituição traduzida ao Nheengatu até setembro, quando ela se aposenta.

O professor explica ainda o título o artigo: segundo ele, para o indígena, não é incompatível pertencer a uma pátria grande e a uma patriazinha, já que os termos referem-se somente ao tamanho do território que o indígena ocupa. “O reconhecimento das ‘pátrias pequenas’ constitui um notável avanço que deve ter suas consequências práticas, inibindo a ação dos ladrões das terras indígenas, de garimpeiros, mineradoras, petroleiras e agro negociantes”, afirma.

Leia a íntegra do artigo.

RR/GG

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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