É Direito
Eleições 2022: Barroso formaliza na próxima terça (22) renovação de parceria com agências de checagem
Na próxima terça-feira (22), às 17h, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, formalizará a renovação da parceria com nove agências de checagem, no âmbito da “Coalizão para Checagem – Eleições 2022”. São elas: AFP, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, Comprova, E-Farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake e UOL Confere. A cerimônia de fortalecimento da parceria com os veículos acontecerá em formato virtual e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TSE no YouTube.
Criada em 2020, a rede de checagem integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, instituído pela Justiça Eleitoral com o objetivo de averiguar a veracidade de informações envolvendo o processo eleitoral brasileiro na internet, especialmente, nas redes sociais. A estratégia consiste em combater as fake news com a ajuda da imprensa profissional, de forma a disseminar conteúdo de qualidade e assegurar a livre expressão de ideias.
Por meio da parceria, as agências, o TSE e integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estarão em contato permanente para identificar notícias falsas sobre as eleições deste ano e elaborar, da forma mais ágil possível, respostas verdadeiras e precisas.
Serviço:
Assunto: Cerimônia de lançamento da coalizão permanente para checagem
Data: 22 de fevereiro de 2022 (terça-feira)
Horário: 17h
Link da transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=9nYogvAr5EQ
MC/LC, DM
Leia mais:
27.12.2021 – Debate em torno do combate à desinformação mobilizou o TSE em 2021
02.12.2020 – Em dois meses de atuação, rede de checagem desmentiu 69 notícias falsas relacionadas ao processo eleitoral brasileiro
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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