É Direito
Ouvidoria do TSE atendeu a mais de 10 mil demandas nos últimos três meses de 2021
Com a alteração da resolução que rege o cadastro nacional de eleitores e com a proximidade das Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, informações sobre operações no cadastramento do eleitorado foram o principal assunto das demandas encaminhadas pela sociedade à Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último trimestre de 2021. Muitas dessas demandas estão relacionadas a dúvidas dos próprios servidores da Justiça Eleitoral, bem como de pesquisadores e da imprensa.
Ao todo, a Ouvidoria realizou 10.048 atendimentos nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado sobre pedidos de informações, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões, entre outros. Os dados foram divulgados nos relatórios das atividades da Ouvidoria dos três últimos meses de 2021. Os pedidos de informações, incluindo demandas fundadas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foram responsáveis por mais de 80% das ocorrências registradas.
Segundo Eliane Bavaresco Volpato, assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, das demandas protocoladas no mês de dezembro, por exemplo, apenas 53 foram encaminhadas para as áreas técnicas, número que corresponde a 2,08% dos atendimentos do mês.
As demandas chegam à Ouvidoria por meio dos canais de comunicação do Tribunal, como o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e o atendimento via telefone, além das solicitações recebidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desde o começo da adoção das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, a área vem atendendo o público de forma remota.
Temas mais buscados
A assessora informa que, em comparação com o mês de novembro, houve um incremento no pedido de informações sobre as atividades do TSE. A segurança do processo eleitoral foi um dos temas mais questionados. As demandas sobre esse assunto foram encaminhadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), quando não havia resposta prévia sobre o assunto. “A sociedade apresentou ainda várias demandas sobre o Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação”, conta.
As demandas genéricas, sobre informações eleitorais e certidões, têm sido respondidas a partir dos dados constantes do Portal do TSE, na aba “Serviços ao eleitor”. No trimestre, as três unidades da Federação que originaram a maior parte dos contatos foram: em primeiro lugar, São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal.
Outra novidade no período foi exatamente o aumento de demandas ao Tribunal por jornalistas e pesquisadores. “Tem-se questionado a forma de apresentação de documentos de candidatos, o respeito às cotas, a prestação de contas, a exclusão de dados de ex-candidatos”, exemplifica Eliane.
Satisfação
Os índices de satisfação de usuárias e usuários com o atendimento da Ouvidoria do TSE também registraram números importantes a cada mês. Em outubro, 79,70% declararam-se satisfeitos; em novembro, foram 77,52% e, em dezembro, 81,58%. Os números alcançaram as metas definidas no Planejamento Estratégico para o período. Segundo o relatório, os dados trazem não somente a satisfação do usuário como também o desempenho de todas as unidades envolvidas no atendimento.
No período, a área também deu continuidade a importantes ações, entre elas, a disponibilização do formulário para demandas elaboradas por titulares de dados pessoais, conforme determinado pelo artigo 19 da LGPD (Lei nº 13.709/2018). A Ouvidoria atuou ainda, quando demandada, em virtude da atribuição de encarregada de proteção de dados pessoais no âmbito do TSE, dando pareceres e informações, bem como realizando demais atividades, conforme descrito no artigo 41 da mesma lei.
Além disso, a Ouvidoria implantou, em novembro de 2020, em página no Portal do TSE, o formulário “notícia de assédio e discriminação”, em cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351. Nenhuma demanda nesse sentido foi registrada após a disponibilização do formulário específico.
MM/LC, DM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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