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Ouvidoria do TSE atendeu a mais de 10 mil demandas nos últimos três meses de 2021


Com a alteração da resolução que rege o cadastro nacional de eleitores e com a proximidade das Eleições Gerais de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, informações sobre operações no cadastramento do eleitorado foram o principal assunto das demandas encaminhadas pela sociedade à Ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último trimestre de 2021. Muitas dessas demandas estão relacionadas a dúvidas dos próprios servidores da Justiça Eleitoral, bem como de pesquisadores e da imprensa.

Ao todo, a Ouvidoria realizou 10.048 atendimentos nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado sobre pedidos de informações, solicitações, reclamações, denúncias e sugestões, entre outros. Os dados foram divulgados nos relatórios das atividades da Ouvidoria dos três últimos meses de 2021. Os pedidos de informações, incluindo demandas fundadas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foram responsáveis por mais de 80% das ocorrências registradas.

Segundo Eliane Bavaresco Volpato, assessora-chefe da Ouvidoria do TSE, das demandas protocoladas no mês de dezembro, por exemplo, apenas 53 foram encaminhadas para as áreas técnicas, número que corresponde a 2,08% dos atendimentos do mês.

As demandas chegam à Ouvidoria por meio dos canais de comunicação do Tribunal, como o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e o atendimento via telefone, além das solicitações recebidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Desde o começo da adoção das medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, a área vem atendendo o público de forma remota.

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Temas mais buscados

A assessora informa que, em comparação com o mês de novembro, houve um incremento no pedido de informações sobre as atividades do TSE. A segurança do processo eleitoral foi um dos temas mais questionados. As demandas sobre esse assunto foram encaminhadas para a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), quando não havia resposta prévia sobre o assunto. “A sociedade apresentou ainda várias demandas sobre o Teste Público de Segurança (TPS) do Sistema Eletrônico de Votação”, conta.

As demandas genéricas, sobre informações eleitorais e certidões, têm sido respondidas a partir dos dados constantes do Portal do TSE, na aba “Serviços ao eleitor”. No trimestre, as três unidades da Federação que originaram a maior parte dos contatos foram: em primeiro lugar, São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro e pelo Distrito Federal.

Outra novidade no período foi exatamente o aumento de demandas ao Tribunal por jornalistas e pesquisadores. “Tem-se questionado a forma de apresentação de documentos de candidatos, o respeito às cotas, a prestação de contas, a exclusão de dados de ex-candidatos”, exemplifica Eliane.

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Satisfação

Os índices de satisfação de usuárias e usuários com o atendimento da Ouvidoria do TSE também registraram números importantes a cada mês. Em outubro, 79,70% declararam-se satisfeitos; em novembro, foram 77,52% e, em dezembro, 81,58%. Os números alcançaram as metas definidas no Planejamento Estratégico para o período. Segundo o relatório, os dados trazem não somente a satisfação do usuário como também o desempenho de todas as unidades envolvidas no atendimento.

No período, a área também deu continuidade a importantes ações, entre elas, a disponibilização do formulário para demandas elaboradas por titulares de dados pessoais, conforme determinado pelo artigo 19 da LGPD (Lei nº 13.709/2018). A Ouvidoria atuou ainda, quando demandada, em virtude da atribuição de encarregada de proteção de dados pessoais no âmbito do TSE, dando pareceres e informações, bem como realizando demais atividades, conforme descrito no artigo 41 da mesma lei.

Além disso, a Ouvidoria implantou, em novembro de 2020, em página no Portal do TSE, o formulário “notícia de assédio e discriminação”, em cumprimento à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 351. Nenhuma demanda nesse sentido foi registrada após a disponibilização do formulário específico.

MM/LC, DM

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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