É Direito
Decreto que flexibiliza posse de arma de fogo sai este mês, diz Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nessa quinta-feira (3/1) que o decreto flexibilizando a posse de armas de fogo sai ainda em janeiro. Bolsonaro disse que o decreto vai tirar a “subjetividade” do Estatuto do Desarmamento.
“Ali, na legislação diz que você tem que comprovar efetiva necessidade. Conversando com o [ministro da Justiça] Sergio Moro, estamos definindo o que é efetiva necessidade. Isso sai em janeiro, com certeza”, disse em entrevista ao SBT, a primeira após ter assumido a Presidência da República.
Ele disse que uma das ideias é comprovar a efetiva necessidade com base em estatísticas de mortes por arma de fogo. Assim, moradores de locais com altos índices de mortalidade teriam mais facilidade em adquirir armas.
“Em estado, por exemplo, o número de óbitos por arma de fogo, por 100 mil habitantes, seja igual ou superior a dez, essa comprovação de efetiva necessidade é fato superado. Vai poder comprar sua arma de fogo. O homem do campo vai ter direito também”.
Além disso, o presidente quer aumentar o limite de armas por cidadão. Para ele, o limite de duas armas por pessoa pode ser aumentado, sobretudo para agentes de segurança. Nesse caso, o limite pode subir para “quatro ou seis armas”.
O presidente avalia que a violência “cairá assustadoramente” com a medida. “Eu vou buscar a aprovação, botar na lei também, a legítima defesa da vida própria ou de outrem, do patrimônio próprio ou de outrem. Você estará no excludente de ilicitude. Você pode atirar. Se o elemento morrer, você responde, mas não tem punição. Pode ter certeza que a violência cai assustadoramente no Brasil”.
Porte de arma
O decreto a ser editado pelo governo diz respeito à posse de arma de fogo, que permite ao cidadão ter a arma em casa ou no local de trabalho. Já o porte diz respeito à circulação com arma de fogo fora de casa ou do trabalho.
Sem se alongar muito, Bolsonaro diz que também flexibilizará o porte de arma. “A questão do porte vamos flexibilizar também, pode ter certeza. Podemos dar por decreto, porque tem alguns requisitos para cumprir. E esses requisitos são definidos por decreto.”
Fonte: AmoDireito
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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