É Direito
Curso da Justiça Federal da 4ª Região habilita Facilitadores em Justiça Restaurativa
No mês de dezembro passado, a Justiça Federal deu mais um passo importante na difusão das abordagens restaurativas na 4ª Região ao concluir o curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz Menos Complexos e habilitar 23 novos facilitadores a realizar a etapa prática, que consiste em três círculos supervisionados.
A Justiça Restaurativa, conforme Política instituída na Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 87/2021 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), atua de modo complementar ao modelo tradicional de prestação jurisdicional e de abordagem de conflitos internos à Instituição. Por isso, formar facilitadores nas metodologias restaurativas é essencial para ampliar as possibilidades de abordar os conflitos de forma humanizada e viabilizar relações sociais e institucionais mais justas, democráticas e saudáveis.
Os Círculos de Construção de Paz, metodologia restaurativa mais conhecida e usada no Brasil, são processos de diálogo que permitem a identificação e a compreensão das necessidades subjacentes às relações humanas e buscam sua transformação em formas de convivência seguras e respeitosas. O método, baseado nos princípios e valores da Justiça Restaurativa e na cultura da paz, pode ser utilizado em diversas situações e contextos sociais e institucionais. No curso, os participantes conheceram os fundamentos dos processos circulares, os elementos estruturais necessários ao planejamento e à condução de círculos, tendo como principal ferramenta didática a vivência do processo circular.
O curso foi proposto pelo Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJURE) e realizado pela Escola da Magistratura do TRF4 (Emagis), com a coordenação científica da desembargadora Vânia Hack de Almeida, coordenadora do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon), e da juíza federal substituta Catarina Volkart Pinto, coordenadora do NUJURE. As atividades foram permeadas por práticas vivenciais e desenvolvidas pela instrutora de Círculos de Construção de Paz e Justiça Restaurativa Carla de Sampaio Grahl, em modo telepresencial.
Ao final do curso, após as práticas supervisionadas, os participantes estarão habilitados como facilitadores de Círculos de Construção de Paz para situações menos complexas. O credenciamento formal em Cadastro de Facilitadores da Justiça Federal da 4ª Região será disciplinado pelo NUJURE.
Confira a lista completa dos novos facilitadores:
BARBARA BACH CAMARGO
CARIME VERAN CASAGRANDE
CLARIDES RAHMEIER
CLARISSA COUTINHO PINTO
CLAUDIA APARECIDA PLANTES NASCIMENTO
FABIOLA RATTON KUMMER
GERSON GODINHO DA COSTA
GIORDANI ALEXANDRE COLVARA PEREIRA
KARINE GONÇALVES DA SILVA MATTOS
LETÍCIA ARAUJO TORRES SETTIN
LUCIANA TERESINHA FALCÃO VIEIRA
MARIA ÂNGELA KRAMER FRASSETTO
MICHELLE ROBERTA BRAVO BRESSAN
NICE BEATRIZ DE SOUZA WENDLING
OCTAVIANO LANGER
ODINEI JOSÉ KALKMANN
PAULA CRISTINA PIAZERA NASCIMENTO
QUELES CRISTINA SILVA DE BRAZ
SILVIA REGINA SALAU BROLLO
SIMONE BARBISAN FORTES
SIMONE PEDROSO RIBEIRO
TATIANA PAULA SIQUEIRA
THAÍS DOS SANTOS GHISI
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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